Tag Archives: O DIREITO PARA TODOS

Contribuições para a pensão militar e pensão especial em seu contracheque

CONTRIBUIÇÕES MAJORADAS E CRIADAS PELA LEI 13.954/2019 EM RAZÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES DA UNIVERSALIDADE DOS DESCONTOS A Lei 13.954/2019 trouxe consigo o Sistema de Proteção Social dos militares composto de direitos, serviços e ações tem por objeto a pensão, a saúde e assistência dos militares. (Art 50, 50-A, do Estatuto dos Militares).

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POR QUE NÃO HOUVE REAJUSTE PARA ALGUNS MILITARES E PENSIONISTAS EM JANEIRO DE 2020?

POR QUE NÃO HOUVE REAJUSTE EM JANEIRO DE 2020? Depois de já ter feito muitos vídeos sobre a Lei 13.954/2019, sobre o Adicional de Habilitação, o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, os descontos de pensão militar, tenho recebido muitas perguntas no seguinte sentido: “Dr. Já verifiquei meu contracheque do mês de Janeiro/2020 e até

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A Licença Prêmio de Servidor, não utilizada, deve ser Indenizada

A Licença Prêmio de Servidor, não utilizada, deve ser Indenizada O art. 87 da Lei 8112/90, em sua redação original, concedia ao servidor público, após cada quinquênio ininterrupto de serviço, o equivalente a 3 (três) meses a título de licença prêmio, com a remuneração do cargo efetivo. Posteriormente, a Lei nº 9527/97 alterou o supracitado

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FÉRIAS NÃO GOZADAS ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E NÃO COMPUTADAS PARA A INATIVIDADE DEVEM SER INDENIZADAS

FÉRIAS NÃO GOZADAS ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E NÃO COMPUTADAS PARA A INATIVIDADE DEVEM SER INDENIZADAS Assim como extinguiu a Licença Especial dos militares a partir de 29 de Dezembro de 2000, a Medida Provisória nº 2215-10/2001, vedou a contagem de tempo em dobro para férias a partir desta data, mas ressalvou períodos

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LICENÇA ESPECIAL FRACIONÁRIA OU PROPORCIONAL DEVE SER INDENIZADA

A Licença Especial dos Militares não utilizada deve ser Indenizada Senhores. A Licença Especial era tratada no art 68 do Estatuto, Lei nº 6.880/1980 e que consistia em 06 (seis) meses de licença para cada decênio trabalhado, ou seja, a cada 10 (dez) anos o militar tinha direito a 06 (seis) meses de licença. Essa

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A Licença Especial dos Militares não utilizada deve ser Indenizada

A Licença Especial dos Militares não utilizada deve ser Indenizada Senhores. A Licença Especial era tratada no art 68 do Estatuto, Lei nº 6.880/1980 e que consistia em 06 (seis) meses de licença para cada decênio trabalhado, ou seja, a cada 10 (dez) anos o militar tinha direito a 06 (seis) meses de licença. Essa

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COMO O HISTÓRICO 28,86% PODE SE REPETIR A PARTIR DE UMA PRIMEIRA DECISÃO JUDICIAL?

No post de hoje, trataremos de um assunto sobre o qual tenho recebido muitos pedidos: as chamadas diferenças de 28,86%. Não se trata de matéria nova, muito pelo contrário, mas nos últimos meses ganhou certa repercussão em razão de um andamento na página “Protocolo Integrado” do Governo Federal,  datado de 13 de fevereiro de 2020.

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14/06/2019 – DECISÃO DESFAVORÁVEL À ACUMULAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DISPONIBILIDADE – PLACAR 1×1

Tínhamos uma primeira decisão FAVORÁVEL do 10º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Temos agora uma decisão do 1º Juizado Especial Cível de Nova Friburgo DESFAVORÁVEL para comentar. A primeira decisão favorável acolheu a tese autoral. A segunda foi totalmente contrária. O art. 3º, IV da Medida Provisória 2215-10/2001 traz o conceito do Adicional

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26/05/2019 – INICIATIVAS PARA MINIMIZAR EFEITOS DA LEI 13.954/2019 E A LACUNA – TESE DECISÃO E PROPOSTA DE DECRETO

Tenho recebido muitos pedidos por e-mail, whatsapp, e nas minhas redes sociais, para abordar em posts e vídeos assuntos que tratam de iniciativas que possam minimizar efeitos trazidos pela Lei nº 13.954/2019 e discrepâncias anteriores que remontam o ano de 2001, quando foi publicada a Medida Provisória nº 2215-10/2001. Nos últimos 20 (vinte) anos houve

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19/05/2020 – REMUNERAÇÃO DE PENSIONISTAS E MILITARES – MINISTÉRIO DA DEFESA CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE REMUNERAÇÃO DE MILITARES E PENSIONISTAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 42/GM-MD, DE 27 DE ABRIL DE 2020 Publicada no DOU em 05/05/2020 Segue link para ler a Portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-n-42/gm-md-de-27-de-abril-de-2020-255166648 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o que consta do Processo Administrativo

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