POR QUE NÃO HOUVE REAJUSTE EM JANEIRO DE 2020?
Depois de já ter feito muitos vídeos sobre a Lei 13.954/2019, sobre o Adicional de Habilitação, o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, os descontos de pensão militar, tenho recebido muitas perguntas no seguinte sentido:
“Dr. Já verifiquei meu contracheque do mês de Janeiro/2020 e até mesmo o do mês de Fevereiro/2020, mas não houve nenhum acréscimo na minha pensão militar”; ou
“Dr. Já verifiquei meu contracheque do mês de Janeiro/2020 e até mesmo o do mês de fevereiro/2020 mas continuo com Adicional por Tempo de Serviço. Não houve troca pelo Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar.”
O que deveria ocorrer no mês de Janeiro/2020?
A troca do Adicional por Tempo de Serviço pelo Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar somente acontecerá nos casos em que for mais vantajoso ao militar ou à pensionista.
Art. 8º É criado o adicional de compensação por disponibilidade militar, que consiste na parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos em regulamento.
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1º É vedada a concessão cumulativa do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, sendo assegurado, caso o militar faça jus a ambos os adicionais, o recebimento do mais vantajoso.