19/05/2020 – REMUNERAÇÃO DE PENSIONISTAS E MILITARES – MINISTÉRIO DA DEFESA CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE REMUNERAÇÃO DE MILITARES E PENSIONISTAS

PORTARIA NORMATIVA Nº 42/GM-MD, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Publicada no DOU em 05/05/2020

Segue link para ler a Portaria na íntegra:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-n-42/gm-md-de-27-de-abril-de-2020-255166648

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000067/2020-24, resolve:

Foi criada pelo Ministério da Defesa, no âmbito do Poder Executivo a Comissão Permanente de Remuneração. Muitas pessoas tem trazido questionamentos se essa comissão foi criada no Congresso Nacional. Não. Mas já vamos ver o porque dessa pergunta!

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Remuneração dos Militares com competência para assessorar o Secretário-Geral, em conjunto com a Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, nos assuntos relativos à remuneração e aos proventos dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas, especialmente com:

I – estudos, produção do conhecimento e geração de memória;

II – estudos que auxiliem nas tratativas de reajustes periódicos na remuneração e proventos dos militares e de seus pensionistas;

Entendo que seja essa uma boa forma de minimizar as distorções trazidas pela Lei 13.954/2019, podendo levar ao conhecimento do Poder Legislativo, anseios dos militares e de suas pensionistas.

Acredito que essa seja uma boa notícia às pensionistas militares que recentemente tiveram seu orçamento tão reduzido em razão da implementação da contribuição para a pensão militar, que saiu de 0% a pelo menos 9,5% podendo chegar em alguns casos a até 12,5%, sabido que ainda será majorada novamente, podendo chegar ao mínimo de  10,5% e o máximo de 13,5% em janeiro de 2021.

Mas vamos ver por que surgiu essa dúvida. Vejam só outras atribuições da referida Comissão:

III – análise e acompanhamento das propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional;

A duvida sobre o âmbito de criação e atuação dessa comissão permanente vem em razão do inciso III. Apesar de ter sido criada pelo Poder Executivo atuará sim acompanhando as propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

O inciso IV trata de atribuição compartilhada com outros órgãos do Ministério da Defesa, de atender demandas remuneratórias e levar isso ao Ministério da Economia.

IV – tratativas com representantes da área econômica do Governo Federal, visando ao atendimento das demandas remuneratórias das Forças Armadas, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos do Ministério da Defesa;

Já o inciso V trata da interlocução com outras áreas do Governo para levar pleitos das Forças Armadas que dizem respeito a questões remuneratórias

V – interlocução com os demais órgãos das áreas afetas às questões remuneratórias do Governo Federal sobre os pleitos das Forças Armadas; e

VI – contribuições à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, em articulação com os demais órgãos competentes no âmbito do Ministério da Defesa.

O inciso VI nos diz que a comissão contribuirá para a elaboração da LDO e LOA, por isso o art 9º nos diz que a Comissão se reunirá 30 dias antes do envio da LDO pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e 90 antes da LOA.

Art. 2º Ao prestar o assessoramento de que trata o art. 1º desta Portaria Normativa, a Comissão Permanente de Remuneração dos Militares observará as seguintes diretrizes:

I – aperfeiçoar, continuamente, a política de remuneração dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas; e

II – buscar meios para possibilitar a implementação da política de remuneração, visando:

a) ajustar-se à evolução científico-tecnológica dos modernos teatros de operações (naval, terrestre, aeroespacial e cibernético), a qual requer do militar o contínuo aperfeiçoamento profissional no decorrer de sua carreira;

b) tornar as carreiras das Forças Armadas competitivas frente a outras alternativas, sejam elas públicas ou privadas, com ênfase em indicadores de comparação com as demais carreiras típicas de Estado;

c) prover segurança econômica aos membros da carreira militar, quando do ingresso na inatividade;

d) compor a remuneração de partes variáveis que permitam o incentivo à capacitação e sirvam como fatores de distinção nas atividades militares;

Exemplo: o existente Adicional de Habilitação, o reconhecimento e a equiparação de cursos realizados.

e) valorizar o nível de responsabilidade atribuído ao militar e as peculiaridades da profissão militar, compreendendo:

1. ocupação de cargos e exercício de funções de comando, chefia ou direção em organizações militares, nas diversas regiões do País ou no exterior, e de assessoramento superior; e

2. desempenho do serviço em condições insalubres e perigosas ou em localidades onde as condições ambientais ou socioeconômicas acarretem riscos à integridade física ou ônus à saúde e à educação do militar e de seus familiares;

f) considerar a disponibilidade permanente, quer na ativa ou na reserva;

Exemplo: O Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar

g) compensar adequadamente a execução de atividades peculiares que exijam habilitações específicas ou impliquem desgaste orgânico ou psicológico; e

Exemplo: Adicional de Compensação Orgânica,

h) promover o recrutamento e a retenção de profissionais de todos os níveis sociais e de diferenciadas áreas de formação acadêmica, suprindo as demandas das Forças Armadas por recursos humanos altamente qualificados.

Exemplo: Concursos e Processos Seletivos Simplificados de Militares Temporários

Art. 3º A Comissão Permanente de Remuneração dos Militares é composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;

II – Comando da Marinha;

III – Comando do Exército; e

IV – Comando da Aeronáutica.

§ 1º Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica indicarão seus respectivos representantes à Secretaria-Geral.

§ 2º O representante da Secretaria-Geral será o Coordenador da Comissão Permanente de Remuneração dos Militares. (…)

Trouxe aqui alguns aspectos sobre a criação da Comissão Permanente de Remuneração dos Militares que abrange militares e Pensionistas e que deve tratar regularmente de direitos remuneratórios, acompanhando Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, assim como a iniciativa de atos do Poder Executivo além de apresentar Estudos sobre as peculiaridades dos militares e outros direitos remuneratórios em comparação com Servidores Públicos por exemplo, tais como a disponibilidade e a dedicação exclusiva que lhe são peculiares.