10/05/2019 – Tudo o que vale Hoje para Empréstimos Consignados – Suspensão, Prorrogação, Decisões, Recursos, Prazos, Decreto, Juros, Margem PLs

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MILITARES E PENSIONISTAS PODEM RECEBER ABAIXO DE 30%?

Antes de ingressar especificamente em empréstimos, gostaria de indicar um vídeo para militares e pensionistas que trata do mínimo legal de 30% e sobre o posicionamento do Exército Brasileiro sobre isso em razão do Parecer CONJUR/MD Nº 23/2020.

ASSISTA EM VÍDEO https://youtu.be/7CXuhYUCDzg

DECISÃO JUDICIAL DF/TRF1

Afastada por ora a medida liminar de 20 de abril/2020 que permitia a prorrogação de  empréstimos consignados por 4 meses a aposentados por decisão judicial em Agravo de Instrumento da 5ª Turma do TRF1 em 28 de abril de 2020.

A primeira situação a ser demonstrada é que tanto o processo que corre no DF como o Agravo de Instrumento do TRF ainda não tiveram decisão final, ou seja, podem haver alterações no destino desses processos.

A última movimentação no processo de 1ª instância foi o fim do prazo da União Federal para manifestação em 8 de maio de 2020, como podemos ver.

Daquela decisão do Agravo de Instrumento que derrubou a liminar, já houve um novo recurso no TRF1 que ainda não foi julgado. Trata-se de um Agravo de Interno, que é o recurso cabível nessa fase do processo. Foi protocolado em 30 de abril e ainda não foi julgado.

Resta saber o que ainda está em tramitação para que a prorrogação de empréstimos possa ocorrer.

Uma possibilidade são 2 Projetos de Lei em tramitação no Senado Federal e Muitos da Câmara que tratam de suspensão pelo tempo que durar a Pandemia do Coronavírus (ou por período de 3 a 4 meses). Vou trazer esses PLs detalhadamente aqui para os Srs no vídeo/post de Amanhã! Fiquem Atentos!

 “VíDEO DOS PROJETOS DE LEI PARA SUSPENDER/PRORROGAR EMPRÉSTIMOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19”– AMANHÃ, SEXTA 15/05, 10H”

A outra possibilidade é que alguns bancos aderiram à prorrogação por um pedido do Governo Federal. Mas nesse caso é preciso muito cuidado pois não há amparo de decisão judicial nem de nenhuma lei para esse fim. É um contrato diretamente com o banco.

Primeiro vamos ver o que está vigente hoje sobre Empréstimos Consignados, Ok?

QUEDA DE JUROS E AUMENTO DE PRAZO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÃO

A Resolução nº 1338 de 17 de março de 2020, publicada no DOU de 18 de março de 2020 nos trouxe as seguintes informações:

1 – Reduziu o teto máximo de juros ao mês para empréstimos consignados em benefícios previdenciários para 1,80%.  O valor anterior era de 2,08%

2 – Reduziu de 3% para 2,70% o teto máximo de operações realizadas por meio de cartão de crédito.

3 – Aumentou o limite de parcelas mensais sucessivas referentes à oferta de crédito consignado de 72 meses (6 anos) para 84 meses (7 anos).

O nº da Resolução nº 1338 de 17 de março de 2020 que, de acordo com o art 2º está em vigor desde a data da sua publicação. Por isso trouxe aqui o DOU de 18 de março de 2020.

Vale lembrar que esses novos percentuais valem apenas para contratos posteriores à publicação da resolução, ou seja, novos contratos, a partir de 18 de março de 2020, que é a data de publicação da Resolução no DOU.

A resolução anterior que fixava os parâmetros antigos estava em vigor desde 6 de novembro de 2017, vou disponibilizá-la para comparação.

Vale lembrar que os prazos do Consignado Público e do Consignado Privado não sofreram alteração. No primeiro convênio o prazo máximo é de 96 meses e no segundo caso, pode variar em função de cada banco, chegando em média a 48 meses.

AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DE APOSENTADOS

Por que o aumento de 5% da margem consignável não foi tratado nessa resolução? Porque a margem consignável está estabelecida em Lei, e como tal, por Lei deve ser alterada. Há Projetos de Lei em tramitação sobre o aumento da Margem Consignável

 “VIDEO AUMENDO DE 5% DA MARGEM CONSIGNÁVEL – SÁBADO, 16/05, 10H”

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Quem puder, Fique em casa!

Um abraço.

Augusto Leitão.