Tag Archives: tempo de serviço

OS FAMOSOS 28,86%

INTRODUÇÃO No vídeo de hoje, trataremos de um assunto sobre o qual tenho recebido muitos pedidos: as chamadas diferenças de 28,86%. Não se trata de matéria nova, muito pelo contrário, mas nos últimos meses ganhou certa repercussão em razão de um andamento na página “Protocolo Integrado” do Governo Federal,  datado de 13 de fevereiro de

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TESE DOS 13,51% QUE VEM MOVIMENTANDO GRUPOS DE MILITARES

A batizada Tese dos 13,51% vem sendo compartilhada por militares e pensionistas em grupos de whatsapp e outras redes sociais. Ela se presta a estender, por isonomia o reajuste de soldo mais alto ocorrido com a Lei 13.954/2019. Poucas graduações tiveram reajustes, normalmente as que menos recebiam. Outras graduações e postos receberam outros tipos de

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DECISÃO QUE EQUIPAROU CAS AO CHQAO TRANSITA EM JULGADO

Já falamos aqui dos militares atingidos pela lacuna, que é o efeito gerado àqueles que deixaram as Forças Armadas após a MP 2215-10/2001 e antes de terem a oportunidade de realizar os cursos que pudessem elevar seu adicional de habilitação a Altos Estudos II ou Altos Estudos I. Isso aconteceu sobretudo com os praças, já

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26/05/2019 – INICIATIVAS PARA MINIMIZAR EFEITOS DA LEI 13.954/2019 E A LACUNA – TESE DECISÃO E PROPOSTA DE DECRETO

Tenho recebido muitos pedidos por e-mail, whatsapp, e nas minhas redes sociais, para abordar em posts e vídeos assuntos que tratam de iniciativas que possam minimizar efeitos trazidos pela Lei nº 13.954/2019 e discrepâncias anteriores que remontam o ano de 2001, quando foi publicada a Medida Provisória nº 2215-10/2001. Nos últimos 20 (vinte) anos houve

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19.11.2018 – CONCURSOS MILITARES – POR QUE O EDITAL NÃO PODE FIXAR TEMPO MÁXIMO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA INGRESSO? PORQUE É INCONSTITUCIONAL – ENTENDA JÁ!

Como vimos no post anterior, http://www.augustoleitaoadvocacia.com.br/blogs/altura_minima , quando tratamos da altura mínima, o artigo nº 142, § 3º, X da Constituição Federal determina que os requisitos de ingresso nas Forças Armadas devem ser estabelecidos por Lei Ordinária, logo, não poderiam ser fixados tão somente por Editais, Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas e outros atos infralegais. Segue

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