A Licença Especial dos Militares não utilizada deve ser Indenizada Senhores. A Licença Especial era tratada no art 68 do Estatuto, Lei nº 6.880/1980 e que consistia em 06 (seis) meses de licença para cada decênio trabalhado, ou seja, a cada 10 (dez) anos o militar tinha direito a 06 (seis) meses de licença. Essa