A Licença Prêmio de Servidor, não utilizada, deve ser Indenizada O art. 87 da Lei 8112/90, em sua redação original, concedia ao servidor público, após cada quinquênio ininterrupto de serviço, o equivalente a 3 (três) meses a título de licença prêmio, com a remuneração do cargo efetivo. Posteriormente, a Lei nº 9527/97 alterou o supracitado