O AUMENTO DE 5% NA MARGEM CONSIGNÁVEL VAI MESMO SER VOTADO NA PRÓXIMA SEMANA?

Olá! Desde que comecei a fazer textos e vídeos sobre consignações e empréstimos em razão da margem de 30% das pensionistas militares, tenho recebido muitos pedidos para tratar do aumento da margem de 5% para empréstimos consignados.

Dada e essa urgência que estamos tendo em razão da Pandemia de Coronavirus por que não tratar esse assunto diretamente por Medida Provisória, firmada pelo Presidente da República?

A matéria poderia ser tratada por Medida Provisória e depois ser convertido em Lei. Isso já aconteceu antes. Em 2015 a MP nº 681/15 aumentou a margem consignável de 30%  para 35% e depois foi convertida na Lei 13.172, de 2015.

A Medida Provisória tem Força de Lei e entendo que seria um caminho mais rápido para que as pessoas pudessem ter acesso logo ao maior limite da margem ainda durante a Pandemia.

O projeto de lei que trata do aumento da margem é o PL 2017/2020.

Aqui temos a primeira novidade da semana. Houve recente movimentação.

ÚLTIMO ANDAMENTO OFICIAL – 13/05/2020

Os senhores estão vendo que houve a apresentação de Requerimento nº 1074/2020, pelo Deputado Jesus Sérgio na última quarta-feira e havia expectativa de votação ainda na semana passada, o que persiste na próxima semana.

O link do Projeto de Lei 2017/2020 com os andamentos.

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2249972

O Link na íntegra Projeto de Lei 2017/2020.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1884278

LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.   Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.     (art. 1º, 2º e 6º)
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990   Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.     (art. 45)
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.   Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.     (art. 115)

Assim que tivermos mais novidades traremos para o site e para o canal.