A Licença Prêmio de Servidor, não utilizada, deve ser Indenizada O art. 87 da Lei 8112/90, em sua redação original, concedia ao servidor público, após cada quinquênio ininterrupto de serviço, o equivalente a 3 (três) meses a título de licença prêmio, com a remuneração do cargo efetivo. Posteriormente, a Lei nº 9527/97 alterou o supracitado
FÉRIAS NÃO GOZADAS ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E NÃO COMPUTADAS PARA A INATIVIDADE DEVEM SER INDENIZADAS Assim como extinguiu a Licença Especial dos militares a partir de 29 de Dezembro de 2000, a Medida Provisória nº 2215-10/2001, vedou a contagem de tempo em dobro para férias a partir desta data, mas ressalvou períodos