26/05/2019 – INICIATIVAS PARA MINIMIZAR EFEITOS DA LEI 13.954/2019 E A LACUNA – TESE DECISÃO E PROPOSTA DE DECRETO

Tenho recebido muitos pedidos por e-mail, whatsapp, e nas minhas redes sociais, para abordar em posts e vídeos assuntos que tratam de iniciativas que possam minimizar efeitos trazidos pela Lei nº 13.954/2019 e discrepâncias anteriores que remontam o ano de 2001, quando foi publicada a Medida Provisória nº 2215-10/2001.

Nos últimos 20 (vinte) anos houve uma série de cortes de direitos, adicionais, benefícios, beneficiários e dependentes, além da criação e majoração de alíquotas de contribuições para a pensão militar.

Trago um assunto que é de conhecimento de parte dos militares que é A LACUNA.

O que é a LACUNA?

A Lacuna é o efeito sofrido por um grupo de militares graduados e oficiais egressos da carreira de graduados (e seus pensionistas) que foram para a reserva após a Medida Provisória nº 2215-10/2001 e antes da Lei 13.954/2019 e que não realizaram os cursos necessários para obter melhores percentuais de Adicional de Habilitação apesar de haver previsão da criação destes cursos desde a MP nº 2215-10/2001.

A Medida Provisória nº 2215-10/2001 traz o conceito de Adicional de Habilitação no art. 3º, III, que é a parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação:

Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:  (…)

        III – adicional de habilitação – parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;

Ocorre que a referida regulamentação tardou no Exército Brasileiro e praticamente inexistiu na Força Aérea (em 2018) e na Marinha do Brasil (em 2019) que disponibilizou esses cursos mais de 15 (quinze) anos depois da publicação da Medida Provisória, alguns deles, já às vésperas da publicação da Lei 13.954/2019, deixando as Forças de usufruir de militares qualificados durante toda a sua carreira e permitindo que muitos deles fossem para a reserva sem a oportunidade da realização dos referidos cursos e, consequentemente, sem a contraprestação financeira para essas pessoas.

Essa tabela, é o Anexo II da Lei 13.954/2019, que trouxe uma evolução gradual dos percentuais de Adicional de Habilitação de 2020 até 2023.

Está destacado em vermelho, o que cada militar recebe hoje, as demais colunas da direita são os aumentos de percentuais que cada um dos militares e pensionistas passará a ter nos próximos meses/anos a título de adicional de habilitação.

Hoje, a maior parte dos graduados que estão na reserva recebem de 16% a 20% que são os percentuais de Adicional de Habilitação previstos para cursos de especialização e aperfeiçoamento atualmente e que deverão ser alterados já no mês de julho/2020.

Aqueles militares que foram para a reserva antes da Medida Provisória nº 2215-10/2001 recebiam ainda um posto ou graduação superior por força do art. 50, II do Estatuto dos Militares, que teve sua redação alterada determinando que os militares da reserva recebessem conforme o último posto ou graduação que exerceram na ativa.

Além disso, esses militares podiam contribuir com um valor extra para deixar melhores pensões, o que também acabou em 2001 para a as Forças Armadas, apesar de a Força Aérea e a Marinha ainda haverem concedido pensões dessa natureza pós 2001, o que ensejou verdadeira maratona revisional de atos administrativos.

LINK SOBRE POSTO ACIMA PÓS 2001

Além disso, a MP nº 2215-10/2001 extinguiu e congelou os percentuais de adicional por tempo de serviço. O que permitiu que militares na reserva, na mesma graduação, com o mesmo tempo de serviço, recebessem percentuais diversos, o que perdurou até a Lei 13.954/2019 que, corrigiu em parte o problema da Lacuna, com relação ao Adicional por Tempo de Serviço, e intensificou as discrepâncias acerca dos percentuais de Adicional de Habilitação, como veremos a seguir.

As discrepâncias começam a correr desde a MP 2215-10/2001, que previa a regulamentação de cursos correspondentes ao Adicional de Habilitação e houve severa inércia das Forças Armadas para a criação e disponibilização dos cursos de maior qualificação e de melhores percentuais para os graduados e oficiais egressos da carreira de graduados. Refiro-me aos Cursos de Altos Estudos II (25% sobre o soldo do militar) e Altos Estudos I (30% sobre o soldo do militar).

O Exército foi o primeiro a fazer alterações nesse sentido criou um curso em 2013 para que os graduados pudessem chegar ao Oficialato (CHQAO). Em 2015 passou a classificar esse curso como Altos Estudos II, o que elevaria o percentual do Adicional de Habilitação de 20% que era atribuído antes para 25%, correspondentes aos Altos Estudos II. Em 2017, o Exército reclassificou novamente o curso do CHQAO para Altos Estudos I. O que fez que os militares que houvessem cursado o CHQAO passassem a receber 30% de Adicional de Habilitação.

Há recentes decisões judiciais de equiparação de percentuais a Oficiais da Reserva egressos da carreira de Graduados que equiparam o CAS ao CHQAO e elevam o adicional de habilitação de 20% (Aperfeiçoamento) para 30% (Altos Estudos I).

A Força Aérea apenas em 2018 aprova o Conceito do Programa de Capacitação e Valorização do Graduado. Em 2018 começam as turmas de Graduado Máster e se prevê cursos de capacitação para sargento, anteriores ao CAS.

Já a Marinha do Brasil, só em 2019 traz a Reestruturação do Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial (C-Esp-HABSO) e criação do Curso de Assessoria em Estado-Maior para Suboficiais (CASEMSO).

Ou seja, e 2000 a 2019, milhares de militares graduados e oficiais egressos da carreira de graduados foram para a reserva sem a oportunidade da realização desses cursos de capacitação, simplesmente porque eles não existiam. E agora que os cursos existem, já estão na reserva, e novamente, não podem fazê-lo, porque não há previsão legal, nem interesse da Administração Pública.

Ocorre que a Lei 13.954/2019 trouxe a criação de um novo adicional que é o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar e que minimiza um pouco a distorção trazida pela Lacuna, ao substituir os baixos adicionais por tempo de serviço, entretanto, agrava severamente as distorções existentes com relação ao adicional de habilitação.

Isso porque os percentuais de Altos Estudos (que eram de 25% e 30% e que em 2023 chegarão a 68% e 73%) foram mais majorados do que os percentuais de especialização e aperfeiçoamento (que eram de 16% e 20% e chegarão apenas a 27% e 45%).

Ao final de 2023, militares que possuíam nível de habilitação de aperfeiçoamento por não haverem realizado o curso receberão apenas 45%, podendo haver galgado 68% se houvessem cursado Altos Estudos II ou 73% se houvessem cursado Altos Estudos I, o que faz sensível diferença em seus proventos de reserva e na pensão militar de seus familiares.

Agora vejam que situação curiosa. Esses militares que tiveram acesso a cursos de capacitação e a oportunidade de realizar Altos Estudos II e I, tem remuneração similar àqueles militares que foram para a reserva antes da Medida Provisória nº 2215-10/2001 com posto acima.

Agora, se analisarmos graficamente quem foi para a reserva antes da MP 2215-10, quem foi para a reserva após a realização dos referidos cursos de Altos Estudos e após os reflexos trazidos pela Lei 13.954/2019, e aqueles que foram para a reserva “no meio do caminho”, é possível enxergar um verdadeiro hiato, um buraco na remuneração desses militares, UMA VERDADEIRA LACUNA.

Para aqueles que quiserem enxergar essa lacuna visualmente e entender o impacto financeiro que existe, que é altíssimo, acessem o vídeo o canal do Youtube Binho RbSoft que ele fez um trabalho muito interessante e didático em planilha de LibreOffice.

Sobre medidas possíveis a serem adotadas para reverter efeitos da LACUNA. A primeira delas é ação judicial de equiparação. Vimos que já existe decisão judicial, que vou trazer para vocês em breve comentada.

Há também uma proposta de decreto da FECAMIL, cujo link vou deixar na descrição desse vídeo que https://fecamil.com.br/institucional/lei-13954-2019-proposta-de-decreto-presidencial/

Essa é apenas uma proposta de decreto que, de acordo com a página da FECAMIL fora encaminhada ao Presidente da República por carta/ofício. A proposa, regulamenta e assegura aos militares que foram para a reserva antes de 14 de dezembro de 2019 e a muitos dos quadros de Oficiais das Forças Armadas e a Subociais e Subtentes com CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos) a equiparação a Altos Estudos I, o que eleva hoje o percentual de 20% para 30%, mas que em 2023, poderá elevar esse percentual de 45% para 73%, em 2023.

Já aos Primeiros Sargentos que tiverem CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos), seriam equiparados a Altos Estudos II, o que elevaria o Adicional de Habilitação hoje de 20% para 25%, mas poderá elevar esse percentual de 45% para 68%, em 2023.

A proposta ainda Asseguraria o Adicional de Habilitação correspondente ao nível de  Especialização aos Quadros Especiais de Graduados, que hoje é de 16% e, se assim assegurada, pode chegar a 27%, em 2023.

Essa proposta de decreto ainda tornaria de carreira os cursos existentes no Exército, Marinha e Aeronáutica correspondentes a Altos Estudos I e II, impondo-se obrigatória a matrícula de Suboficiais, Subtenentes e 1ºs Sargentos.

É preciso ressalvar, entretanto o art 142, § 3º, X da Constituição Federal que determina que a remuneração de militares deve ser tratada por Lei Ordinária.

142, § 3º, X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

Há ainda outras propostas de decreto sendo escritas e discutidas abertamente, para posterior envio ao poder executivo e a parlamentares.

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Fiquem com Deus!

Augusto Leitão.