A previsão da concessão da anistia é constitucional. Apesar de não estar entre os 250 (duzentos e cinqüenta) artigos do texto principal, podemos encontrá-la no art 8º do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias – ADCT, que posteriormente, foi normatizado por instrumento infraconstitucinal, a festejada Lei nº 10.559/2002. “Art. 8º do ADCT: É concedida anistia
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO X AÇÃO JUDICIAL É preciso sempre um requerimento administrativo anterior a uma Ação Judicial? Depende. Por muito tempo o prévio requerimento administrativo era visto como indispensável uma vez que, se esta etapa não fosse cumprida, o Autor não teria interesse de agir, que é uma das condições da ação. Muitas demandas judiciais já
Qual o valor da pensão especial de Ex-Combatente? Como já vimos, a Constituição Federal inaugurou um novo regime para o Ex-Combatente com o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias – ADCT. O ADCT foi regulamentado dois anos após pela Lei nº 8.059/1.990 que trouxe as novas regras para nossos ex-combatentes. Tanto o
I – O que é e a quem se dirige um requerimento administrativo? Um requerimento administrativo é um documento, normalmente escrito, salvo casos especialíssimos que a lei admita pedido oral, no qual uma pessoa, física ou jurídica faz a determinada autoridade ou órgão. A autoridade ou o órgão a quem se direciona o requerimento deve
REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES E REESTRUTURAÇÃO DAS FORMAS ARMADAS – NOVA PREVIDÊNCIA Abordaremos aqui 20 pontos que todos precisam saber sobre a Reforma da Previdência dos militares, a chamada Nova Previdência, e sobre a reestruturação das Forças Armadas. 1. PROJETO DE LEI X PEC A primeira consideração é que tanto a Nova Previdência dos
FIM DA SÚMULA DO MERO ABORRECIMENTO E A INDÚSTRIA DO DANO MORAL Em 17 de dezembro de 2018, o Órgão Especial do TJ do Rio de Janeiro cancelou, por unanimidade, a súmula que tratava da impossibilidade de indenizações por dano moral em casos onde houve meros aborrecimentos e pequenos dissabores do cotidiano. CONHEÇA NOSSO CANAL
Olá! O Direito de contribuir para um ou dois postos/graduações superiores (posto acima) daquela que o militar possuía ao ir para a reserva estava previsto no artigo 6º da Lei nº 3.765/1960, redação original, ou seja, sem as alterações dadas pela Medida Provisória nº 2215-10/2001. Esse direito, permitia ao militar, quando fosse para a reserva
Ex-Combatentes. Vamos começar pela nossa Constituição. A Constituição Federal de 1988 trouxe no art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT uma série de direitos para aqueles que participaram de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. A título de curiosidade, o Brasil foi o único País Sulamericano que teve homens participando de operações
NÃO HÁ TERMO DE RENÚNCIA – CONTRIBUIÇÃO DE 1,5% Já tratamos aqui da contribuição específica correspondente a 1,5% para que fossem mantidos todos os benefícios da redação original da Lei nº 3.765/1960. Esse assunto foi tratado em post e vídeos próprios cujos links seguem abaixo e estarão também disponíveis na descrição do vídeo no Youtube:
Já está na hora de você mesmo aprender a dar o nó da sua gravata. Advogados, executivos, outros profissionais liberais, todos precisam saber, até mesmo para poder se arrumar para um casamento, sem depender do Pai da Noiva ou do cunhado! Vamos conferir então? Vou deixar aqui o LINK do vídeo no nosso Canal do