Tag Archives: artigo 31 da MP Nº 2215-10/2001

05/02/2019 – NÃO HÁ TERMO DE RENÚNCIA – CONTRIBUIÇÃO DE 1,5%

NÃO HÁ TERMO DE RENÚNCIA – CONTRIBUIÇÃO DE 1,5% Já tratamos aqui da contribuição específica correspondente a 1,5% para que fossem mantidos todos os benefícios da redação original da Lei nº 3.765/1960. Esse assunto foi tratado em post e vídeos próprios cujos links seguem abaixo e estarão também disponíveis na descrição do vídeo no Youtube:

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07.01.2018 – AGORA O MILITAR PODE RENUNCIAR ADMINISTRATIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5% PARA A PENSÃO MILITAR, FORA DO PRAZO DO ART. 31

AGORA O MILITAR PODE RENUNCIAR ADMINISTRATIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5% PARA A PENSÃO MILITAR, FORA DO PRAZO DO ART. 31 “…recomenda-se que a administração militar dos Comandos não mais indefira pedido administrativo de renúncia da contribuição de 1,5% formulados após o prazo legal constante do art. 31, §1º, da MP 2.215-01/2001…vez que, nos termos

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