Tag Archives: Lei nº 3.765/1.960

26.02.2019 – A FORÇA AÉREA vai acabar com o POSTO ACIMA?

Olá! O Direito de contribuir para um ou dois postos/graduações superiores (posto acima) daquela que o militar possuía ao ir para a reserva estava previsto no artigo 6º da Lei nº 3.765/1960, redação original, ou seja, sem as alterações dadas pela Medida Provisória nº 2215-10/2001. Esse direito, permitia ao militar, quando fosse para a reserva

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27/02/2017 – PENSÃO MILITAR: DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS NÃO SÃO A MESMA COISA – O DIREITO PARA TODOS

Muitas pessoas nos procuram pedindo para ajuizarmos determinada demanda para habilitação à pensão militar porque se dizem “dependentes” de determinado militar falecido, quando na verdade são beneficiários. Do mesmo modo, há pessoas que procuram o Poder Judiciário buscando a habilitação ao fundo de saúde (FUNSA, FUSEX ou FUSMA) e ao Sistema de Saúde da respectiva

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