I – O que é e a quem se dirige um requerimento administrativo?
Um requerimento administrativo é um documento, normalmente escrito, salvo casos especialíssimos que a lei admita pedido oral, no qual uma pessoa, física ou jurídica faz a determinada autoridade ou órgão.
A autoridade ou o órgão a quem se direciona o requerimento deve ter competência para conceder ou negar aquilo que é pedido, normalmente um diretor, coordenador, chefe da Seção, da Subseção.

