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05/02/2019 – NÃO HÁ TERMO DE RENÚNCIA – CONTRIBUIÇÃO DE 1,5%

NÃO HÁ TERMO DE RENÚNCIA – CONTRIBUIÇÃO DE 1,5% Já tratamos aqui da contribuição específica correspondente a 1,5% para que fossem mantidos todos os benefícios da redação original da Lei nº 3.765/1960. Esse assunto foi tratado em post e vídeos próprios cujos links seguem abaixo e estarão também disponíveis na descrição do vídeo no Youtube:

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