Olá! O Direito de contribuir para um ou dois postos/graduações superiores (posto acima) daquela que o militar possuía ao ir para a reserva estava previsto no artigo 6º da Lei nº 3.765/1960, redação original, ou seja, sem as alterações dadas pela Medida Provisória nº 2215-10/2001. Esse direito, permitia ao militar, quando fosse para a reserva