Tag Archives: MP nº 2215-10/2001

02.07.2019 – A viúva de militar pode se casar novamente sem perder a pensão?

A viúva de militar pode se casar novamente sem perder a pensão? Nosso blog e canal já vão fazer 02 (dois) anos e o primeiro post/vídeo que tratamos foi sobre a filha de militar. Se ela poderia ou não se casar sem perder a pensão militar. Vimos que a filha de militar das Forças Armadas

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05/02/2019 – NÃO HÁ TERMO DE RENÚNCIA – CONTRIBUIÇÃO DE 1,5%

NÃO HÁ TERMO DE RENÚNCIA – CONTRIBUIÇÃO DE 1,5% Já tratamos aqui da contribuição específica correspondente a 1,5% para que fossem mantidos todos os benefícios da redação original da Lei nº 3.765/1960. Esse assunto foi tratado em post e vídeos próprios cujos links seguem abaixo e estarão também disponíveis na descrição do vídeo no Youtube:

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07.01.2018 – AGORA O MILITAR PODE RENUNCIAR ADMINISTRATIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5% PARA A PENSÃO MILITAR, FORA DO PRAZO DO ART. 31

AGORA O MILITAR PODE RENUNCIAR ADMINISTRATIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5% PARA A PENSÃO MILITAR, FORA DO PRAZO DO ART. 31 “…recomenda-se que a administração militar dos Comandos não mais indefira pedido administrativo de renúncia da contribuição de 1,5% formulados após o prazo legal constante do art. 31, §1º, da MP 2.215-01/2001…vez que, nos termos

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PENSÃO MILITAR – Posso dividir a pensão com minha mãe em vida?

A habilitação da pensão militar obedecerá à ordem do rol de beneficiários do artigo 7º da Lei nº 3.765/1960, e que este rol é preferencial, ou seja, os beneficiários mais próximos excluem os mais remotos (artigo 9º, caput, da Lei nº 3.765/1960). “Art 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no

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