07/11/2019 – COMO FICA A CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5% APÓS A LEI 13.954/2019 PARA OS MILITARES?
A previsão do prazo fatal impeditivo estava no art 31 da Medida Provisória: Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. 1o Poderá ocorrer a renúncia,