01/04/2019 – EXCLUSÃO EM MASSA DOS DEPENDENTES DO ESTATUTO DOS MILITARES COM A NOVA PREVIDÊNCIA

EXCLUSÃO EM MASSA DOS DEPENDENTES DO ESTATUTO DOS MILITARES COM A NOVA PREVIDÊNCIA – ENTENDA!

Antes de abrirmos esse tópico, vou indicar um post deste site e um vídeo do nosso canal para explicar os conceitos e as diferenças entre dependentes e beneficiários.

POST: http://bit.ly/odireitoparatodos-post018

VIDEO: http://bit.ly/odireitoparatodos-video0181

O artigo 50 da Lei nº 6.880/1980 nos traz a relação de dependentes dos militares.

O parágrafo segundo relaciona aqueles que podem ser incluídos como dependentes independentemente de haver relação de sua situação econômica.

De toda a lista de 8 (oito) possíveis dependentes restarão apenas 2 (dois), a saber:

– o Cônjuge ou companheira(o) que viva em união estável, na constância do vínculo e

– o Filho(a) ou o(a) enteado(a), menor de 21 anos ou inválido(a).

O parágrafo 3º traz uma lista de pessoas que somente podem ser incluídas como dependentes se não possuírem rendimentos.

=========   ASSISTA ESSE CONTEÚDO EM VÍDEO ==============

http://bit.ly/previdenciadosmilitares_video_06-12

De toda a lista de 10 (dez) possíveis dependentes restarão apenas 3 (três), a saber:

– Pai e a mãe;

– Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial;

– Filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de 24 anos.

Importante! Os dependentes dos incisos suprimidos que já estiverem cadastrados no banco de dados das Forças Armadas permanecerão com acesso à assistência médico-hospitalar.

Não vamos esquecer que o art. 50 do Estatuto dos Militares traz no caput “São direitos dos Militares”

Há propostas de emendas de criação de um art. 50A no Estatuto (Lei 6880/1980) para que sejam trazidos para esta Lei os direitos dos Policiais e Bombeiros.

Há propostas de emendas de aplicação da Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/1960) aos bombeiros e PMs dos estados de forma direta ou de forma subsidiária.

Há proposta de criação de dispositivos aplicáveis aos policiais militares e bombeiros estaduais dentro da Lei nº 3765/1960 (Lei de Pensões Militares) assim como há esse tipo de proposta para a Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

=========   ASSISTA ESSE CONTEÚDO EM VÍDEO ==============

http://bit.ly/previdenciadosmilitares_video_06-12

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Um grande abraço e uma ótima semana.

Fiquem com Deus!

Augusto Leitão.