EXCLUSÃO EM MASSA DOS DEPENDENTES DO ESTATUTO DOS MILITARES COM A NOVA PREVIDÊNCIA – ENTENDA!
Antes de abrirmos esse tópico, vou indicar um post deste site e um vídeo do nosso canal para explicar os conceitos e as diferenças entre dependentes e beneficiários.
De toda a lista de 10 (dez) possíveis dependentes restarão apenas 3 (três), a saber:
– Pai e a mãe;
– Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial;
– Filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de 24 anos.
Importante! Os dependentes dos incisos suprimidos que já estiverem cadastrados no banco de dados das Forças Armadas permanecerão com acesso à assistência médico-hospitalar.
Não vamos esquecer que o art. 50 do Estatuto dos Militares traz no caput “São direitos dos Militares”
Há propostas de emendas de criação de um art. 50A no Estatuto (Lei 6880/1980) para que sejam trazidos para esta Lei os direitos dos Policiais e Bombeiros.
Há propostas de emendas de aplicação da Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/1960) aos bombeiros e PMs dos estados de forma direta ou de forma subsidiária.
Há proposta de criação de dispositivos aplicáveis aos policiais militares e bombeiros estaduais dentro da Lei nº 3765/1960 (Lei de Pensões Militares) assim como há esse tipo de proposta para a Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
========= ASSISTA ESSE CONTEÚDO EM VÍDEO ==============
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