OFICIAL SUPERIOR TEMPORÁRIO E LIMITE DE IDADE DE 45 ANOS PARA OFICIAL SUBALTERNO NO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO – SMV!
A) OFICIAL SUPERIOR TEMPORÁRIO
Para o Oficial Superior Temporário o limite de ingresso são 62 anos e o de permanência na Força são de 63 anos.
É preciso diploma de ensino superior e diploma de mestrado ou doutorado na área de interesse da Força.
Não poderá ter sido considerado isento do serviço militar por licenciamento ou exclusão por questões disciplinares, incapacidade física ou mental.