16/10/2019 – OFICIAL SUPERIOR TEMPORÁRIO E LIMITE DE IDADE DE 45 ANOS PARA OFICIAL SUBALTERNO NO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO – SMV!

OFICIAL SUPERIOR TEMPORÁRIO E LIMITE DE IDADE DE 45 ANOS PARA OFICIAL SUBALTERNO NO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO – SMV!

A) OFICIAL SUPERIOR TEMPORÁRIO

Para o Oficial Superior Temporário o limite de ingresso são 62 anos e o de permanência na Força são de 63 anos.

É preciso diploma de ensino superior e diploma de mestrado ou doutorado na área de interesse da Força.

Não poderá ter sido considerado isento do serviço militar por licenciamento ou exclusão por questões disciplinares, incapacidade física ou mental.

 

B) LIMITE DE IDADE SMV – SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO – OFICIAL SUBALTERNO (TENENTE) E PRAÇAS

O limite máximo de idade para ingresso e permanência de militares temporários que hoje prestam nas Forças Armadas no Serviço Militar Voluntário e se submetem a processo seletivo simplificado vem sendo objeto de muitas demandas judiciais, seja em ações ordinárias ou mandados de segurança.

Há ações de procedência e de improcedência, há também liminares cassadas em segunda instância.

Por essa razão o Projeto de Lei vai incluir um parágrafo no artigo 27 da Lei de Serviço Militar estabelecendo o limite de 45 anos para ingressar ou permanecer nas Forças Armadas para militares temporários, prestando serviço militar voluntário.

C) REDUÇÃO DE IDADE MÁXIMA DE INGRESSO PARA MÉDICOS, DENTISTAS, FARMACÊUTICOS E MILITARES DO QUADRO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO

O Exército vai reduzir a idade máxima para ingresso dos Médicos, Dentistas e Farmacêuticos e militares do Quadro Complementar de 36 para 32 anos.

Esse limite não se aplica a médicos especialistas, cuja idade máxima será de 34 anos.

Importante! Só o Exército deve reduzir, não há previsão para as demais Forças.

Marinha permanece com 36 anos para Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, e a Força Aérea também. Lembrando que a Força Aérea não tem esse limite fixado em lei, apenas em Editais.

Com isso ficamos por aqui. Encaminhem suas dúvidas por e-mail ou deixem comentários no Youtube e no Jusbrasil.

http://bit.ly/direitoparatodos

Um grande abraço.

Fiquem com Deus.

Augusto Leitão.