DECISÃO QUE EQUIPAROU CAS AO CHQAO TRANSITA EM JULGADO

Já falamos aqui dos militares atingidos pela lacuna, que é o efeito gerado àqueles que deixaram as Forças Armadas após a MP 2215-10/2001 e antes de terem a oportunidade de realizar os cursos que pudessem elevar seu adicional de habilitação a Altos Estudos II ou Altos Estudos I. Isso aconteceu sobretudo com os praças, já que os Oficiais, há tempos, tinham acesso a tais cursos.

Muitos dos que se sentiram prejudicados buscaram o Poder Judiciário com ações judiciais fundamentadas em equiparação de cursos ou perda de uma chance, já que as Forças Armadas deveriam ter disponibilizados tais cursos e não o fizeram.

É esse o caso da ação que tramitou na 13ª Vara Federal do  Juizado Especial Federal Cível de Goiás (Proc. 0024324-98.2019.4.01.3500). A sentença, por estar em juizado, foi reexaminada pela Turma Recursal que confirmou o direito do militar e transitou em julgado.

Mas que direito foi esse?

O magistrado de 1ª instância entendeu que deveria ser pago ao Autor o percentual de 30% (que era o correspondente a Altos Estudos I, à época). Afirmou que o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) também sem prestou a levar o Autor ao Oficialato e que o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) nem existia da forma como o conhecemos ao tempo da realização do CAS pelo Autor.

“Assim,  o  recorrido  conseguiu  a  sua  patente  como  oficial  antes  mesmo  da  necessidade  de realização do curso, não sendo razoável, exigir-lhe a conclusão deste, já que  detinha a patente de oficial  através  da  realização  do  CAS  (Curso  de  Aperfeiçoamento  de  Sargentos),  concluído  em 19/08/1994. Portanto, o CAS, que levou à aquisição da patente de oficial antes da implantação efetiva do CHQAO como pré-requisito, possui, no caso do autor, os mesmos efeitos jurídicos de promoção exigidos atualmente com a realização do CHQAO, devendo, por consectário lógico, possuir também idênticos reflexos financeiros (percentual do adicional)”

Da sentença houve Embargos de Declaração pois a condenação foi em 30% (fixos) sobre o soldo referentes ao adicional de habilitação. Se assim permanecesse o Autor perderia todos os reajustes até 73% em 2023.

Assim o julgado foi modificado para o percentual correspondente a Altos Estudos I e não mais um percentual fixo.

Houve recurso da União mas a Turma Recursal confirmou a Sentença.

O Processo Transitou em julgado e abre importante precedente.

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Augusto Leitão.

O que é a LACUNA?

A Lacuna é o efeito sofrido por um grupo de militares graduados e
oficiais egressos da carreira de graduados (e seus pensionistas) que foram para
a reserva após a Medida Provisória nº 2215-10/2001 e antes da Lei 13.954/2019 e
que não realizaram os cursos necessários para obter melhores percentuais de
Adicional de Habilitação apesar de haver previsão da criação destes cursos
desde a MP nº 2215-10/2001.

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Um grande abraço e uma ótima semana.

Fiquem com Deus!

Augusto Leitão.