Já falamos aqui dos militares atingidos pela lacuna, que é o efeito gerado àqueles que deixaram as Forças Armadas após a MP 2215-10/2001 e antes de terem a oportunidade de realizar os cursos que pudessem elevar seu adicional de habilitação a Altos Estudos II ou Altos Estudos I. Isso aconteceu sobretudo com os praças, já que os Oficiais, há tempos, tinham acesso a tais cursos.
Muitos dos que se sentiram prejudicados buscaram o Poder Judiciário com ações judiciais fundamentadas em equiparação de cursos ou perda de uma chance, já que as Forças Armadas deveriam ter disponibilizados tais cursos e não o fizeram.
É esse o caso da ação que tramitou na 13ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Cível de Goiás (Proc. 0024324-98.2019.4.01.3500). A sentença, por estar em juizado, foi reexaminada pela Turma Recursal que confirmou o direito do militar e transitou em julgado.
Mas que direito foi esse?
O magistrado de 1ª instância entendeu que deveria ser pago ao Autor o percentual de 30% (que era o correspondente a Altos Estudos I, à época). Afirmou que o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) também sem prestou a levar o Autor ao Oficialato e que o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) nem existia da forma como o conhecemos ao tempo da realização do CAS pelo Autor.
“Assim, o recorrido conseguiu a sua patente como oficial antes mesmo da necessidade de realização do curso, não sendo razoável, exigir-lhe a conclusão deste, já que detinha a patente de oficial através da realização do CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos), concluído em 19/08/1994. Portanto, o CAS, que levou à aquisição da patente de oficial antes da implantação efetiva do CHQAO como pré-requisito, possui, no caso do autor, os mesmos efeitos jurídicos de promoção exigidos atualmente com a realização do CHQAO, devendo, por consectário lógico, possuir também idênticos reflexos financeiros (percentual do adicional)”
Da sentença houve Embargos de Declaração pois a condenação foi em 30% (fixos) sobre o soldo referentes ao adicional de habilitação. Se assim permanecesse o Autor perderia todos os reajustes até 73% em 2023.
Assim o julgado foi modificado para o percentual correspondente a Altos Estudos I e não mais um percentual fixo.
Houve recurso da União mas a Turma Recursal confirmou a Sentença.
O Processo Transitou em julgado e abre importante precedente.
A Lacuna é o efeito sofrido por um grupo de militares graduados e
oficiais egressos da carreira de graduados (e seus pensionistas) que foram para
a reserva após a Medida Provisória nº 2215-10/2001 e antes da Lei 13.954/2019 e
que não realizaram os cursos necessários para obter melhores percentuais de
Adicional de Habilitação apesar de haver previsão da criação destes cursos
desde a MP nº 2215-10/2001.