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19.11.2018 – CONCURSOS MILITARES – POR QUE O EDITAL NÃO PODE FIXAR TEMPO MÁXIMO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA INGRESSO? PORQUE É INCONSTITUCIONAL – ENTENDA JÁ!

Como vimos no post anterior, http://www.augustoleitaoadvocacia.com.br/blogs/altura_minima , quando tratamos da altura mínima, o artigo nº 142, § 3º, X da Constituição Federal determina que os requisitos de ingresso nas Forças Armadas devem ser estabelecidos por Lei Ordinária, logo, não poderiam ser fixados tão somente por Editais, Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas e outros atos infralegais. Segue

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