Tag Archives: Acumulação de rendimentos

12.03.2019 – VPNI de 2020 vai permitir redução de Salários!

VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Se, por ocasião da Reforma da Previdência ou da reestruturação da carreira das Forças Armadas for necessária a redução dos proventos do militar, será implementada uma VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, já que não é possível a redução nominal do valor dos proventos. O que é isso? Vou

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07/11/2019 – COMO FICA A CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5% APÓS A LEI 13.954/2019 PARA OS MILITARES?

A previsão do prazo fatal impeditivo estava no art 31 da Medida Provisória: Art. 31.  Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. 1o  Poderá ocorrer a renúncia,

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04/11/2019 – Rendimentos Inacumuláveis: Cruzamento de Dados – Marinha & TCU – Corte de Pagamento – Acumulação Indevida de Rendimentos

Rendimentos Inacumuláveis: Cruzamento de Dados – Marinha & TCU – Corte de Pagamento – Acumulação Indevida de Rendimentos Rendimentos Inacumuláveis: Após a Série da Reforma da Previdência dos Militares estamos fazendo um break para trazer essa notícia acerca do cruzamento de dados feito pelo TCU e pela Marinha do Brasil. Trata-se de um verdadeiro “pente

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19/02/2018 – Quem são os Ex-Combatentes do BRASIL?

Ex-Combatentes. Vamos começar pela nossa Constituição. A Constituição Federal de 1988 trouxe no art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT uma série de direitos para aqueles que participaram de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. A título de curiosidade, o Brasil foi o único País Sulamericano que teve homens participando de operações

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10/09/2019 – PENSÃO MILITAR – A Acumulação de Rendimentos Militares e os Casos Excepcionais previstos na Constituição Federal

Antes de tratarmos da Acumulação de Rendimentos, faremos a distinção de praxe. Existe a tão falada regra de transição para os militares que contribuíam com 9% (1,5% de contribuição específica e 7,5% de contribuição regular). Essa regra é trazida pelo artigo nº 31 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 cuja transcrição vem a seguir: Art. 31. 

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