Se, por ocasião da Reforma da Previdência ou da reestruturação da carreira das Forças Armadas for necessária a redução dos proventos do militar, será implementada uma VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, já que não é possível a redução nominal do valor dos proventos.
O que é isso?
Vou explicar a vocês com um exemplo prático para que fique claro.
Imaginem que um militar percebia R$ 8.000,00 antes da Reforma da Previdência. Por algum motivo, entendeu-se que o valor máximo que ele passaria a perceber poderia ser de R$ 6.000,00.
Como não é possível reduzir seus proventos nominalmente de R$ 8.000,00 para R$ 6.000,00, será implementada uma VPNI no valor de R$ 2.000,00 e os proventos serão “reduzidos” para R$ 6.000,00.
O que acontece a partir daí?
Conforme forem ocorrendo as reposições inflacionárias dos proventos, corrige-se o valor do provento e diminui-se o valor da VPNI.
No exemplo de quem percebia R$ 8.000,00 e passou a perceber apenas R$ 6.000,00 com uma VPNI de R$ 2.000,00.
Se houver a correção dos proventos para R$ 6.500,00, a VPNI será reduzida pra R$ 1.500,00, e será mantido o valor total de R$ 8.000,00, até que um dia a VPNI se aproxime de zero e deixe de existir.
Mas muito cuidado agora!
A VPNI passa a considerar a redução apenas de proventos brutos para ser implementada, podendo ser reduzidos os líquidos sem VPNI.
Vamos resumir tudo em um só parágrafo!
A alteração do texto original do PL 1645/2019 sobre VPNI mudou o rumo dessa vantagem, esvaziando totalmente sua função. A medida foi tão surpreendente que causou até mesmo o espanto do narrador que não acreditou no verdadeiro texto e intenção do legislador, modificado pelo deputado relator do parecer da comissão especial. O texto original dizia que seria implementada VPNI quando houvesse redução de proventos ou remunerações. A alteração do relator do parecer modificou a implementação da VPNI somente quando houver a redução de proventos brutos e remunerações brutas. Isso muda tudo. Porque centenas de militares e pensionistas terão redução de proventos e pensões líquidas (em razão da maior contribuição) mas os valores brutos permanecerão inalterados ou terão pequeno acréscimo. Em resumo. A VPNI se 2020 permitirá SIM a redução de salários!
Com isso ficamos por aqui.
Encaminhem suas dúvidas por e-mail ou deixem COMENTÁRIOS no Youtube e no Jusbrasil.