30.01.2020 – MILITARES INATIVOS – O CONTRACHEQUE DE JANEIRO, COM ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE

MILITARES INATIVOS – O CONTRACHEQUE DE JANEIRO, COM ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE

Na data de hoje, as três forças já rodaram suas folhas de pagamento. Por ora tivemos acesso a alguns contracheques da Força Aérea e da Marinha do Brasil, já que o Exército foi o último a disponibilizar seus contracheques. A Força Aérea pagou normalmente o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar a todos os militares da ativa e também aos militares inativos, desde que seja o mais vantajoso, nos termos do art. 8º, § 1º da Lei nº 13.954/2019.

Na semana passada, trouxe aqui um post/vídeo sobre a folha de pagamento do mês de janeiro e na ocasião mostrei o contracheque de um Suboficial da Reserva, logicamente com seus dados pessoais preservados.

 

 

Vou deixar pra vocês um link que mostra o vídeo mencionado e o referido contracheque de Suboficial.

Lá vemos que ele percebeu o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar de 32% e que substituiu o Adicional por Tempo de Serviço de 18% que ele tinha antes da Medida Provisória 2215-10/2001.

O contracheque desse suboficial trazido no vídeo anterior trazia uma parcela remuneratória referente à indenização de Licença Especial não gozada, o que gerou certa dúvida em nossos leitores e inscritos do canal.

Além disso, houve muitos pedidos que trouxéssemos um comparativo das estruturas remuneratórias de DEZEMBRO/2019 e de JANEIRO/2020, de um Oficial.

Por essa razão trouxe aqui para vocês esses dois contracheques de um Coronel da reserva, também da Força Aérea, que foi contemplado com o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar e receberá os 32%, o que totaliza R$ 3664,32, em substituição aos 18% de Adicional por Tempo de Serviço que o militar percebia em 2019 e que totalizava R$ 2.061,18, o que representa uma diferença bruta de aproximadamente R$ 1.600,00.

O Soldo foi mantido sem reajuste, já que para o Posto de Coronel não há previsão de majoração este ano.

Os valores da contribuição se alteraram muito pouco, já que incidem sobre o total da remuneração (soldo + adicionais) e não apenas sobre o soldo. Assim, se houve a majoração de um dos adicionais, há um aumento da base de cálculo, e a contribuição de 7,5% fica maior. O mesmo ocorre com a contribuição de 1,5% que também fica maior, já que incide sobre um valor majorado.

Se calcularmos aqui tanto no mês de DEZEMBRO/2019, quanto no mês de JANEIRO/2020, veremos que foram descontados a título de pensão militar são exatamente 7,5% de contribuição regular e 1,5% de contribuição específica, de modo que não houve alteração.

Isso porque a União Federal somente poderá reajustar as contribuições a partir de 17 de março de 2020, passados os 90 dias da publicação da Lei 13.954/2019, em razão do princípio da anterioridade nonagesimal.

Para esse militar houve aumento dos proventos no mês de JANEIRO/2020, uma vez que foi apenas substituído o Adicional de Tempo de Serviço pelo Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, sem haver alteração das contribuições.

Além disso, também não houve qualquer alteração do adicional de habilitação, já que o reajuste da tabela do Anexo III da Lei 13.954/2019 inicia a partir de 1º de julho/2020, que será paga em 1º de agosto de 2020.

E você? Conhece alguém nessa situação? DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI!

VEJA TAMBÉM:

29.01.2019 – DECRETO Nº 10.210, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

28.01.2019 – PENSIONISTAS – POR QUE O MEU CONTRACHEQUE NÃO MUDOU EM 2020??

Com isso ficamos por aqui.

Encaminhem suas dúvidas por e-mail ou deixem comentários no Youtube e no Jusbrasil.

http://bit.ly/direitoparatodos

Um grande abraço.

Fiquem com Deus.

Augusto Leitão