02.10.2017 – O QUE É BEM DE FAMÍLIA? – (PARTE I) – CONVENCIONAL
Conceito: O bem de família é uma forma de destinação específica do patrimônio, a fim de amparar a família. O bem pode por vezes tornar-se inalienável e impenhorável. Veremos em quais situações isso acontece, as exceções à proteção do bem de família e a durabilidade dessa destinação. Regimes: O bem de família pode instituir-se de