No Direito das Sucessões, o inventário é um procedimento que pode ser judicial ou administrativo. Seu objetivo é definir quanto de patrimônio será transmitido, ou seja, qual será a herança, além de separar a meação, recolher os tributos e partilhar o resultado.
Ocorre que esse procedimento, pela sua natureza, que envolve a distribuição de patrimônio entre os interessados, que muitas das vezes tem laços familiares e/ou afetivos, pode se arrastar anos, uma vez que os interesses podem ensejar discussões intermináveis em torno da herança ou de qualquer outra questão acessória.
O inventário judicial obedece uma série de formalidades e prazos que não podem deixar de ser observados, a fim de proporcionar um rateio equânime do patrimônio permitindo o mínimo de lesão ao direito dos interessados.
Entretanto, há situações que o inventário não precisa ser judicializado, podendo se processar de forma administrativa, em cartório, feito por escritura pública. Para isso, é preciso que sejam observados os seguintes requisitos:
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a) Partes maiores e capazes;
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b) Inexistência de conflito;
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c) Assistência por advogado ou defensor público;
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d) Recolhimento fiscal comprovado.