11.07.2017 – EM QUE CASOS É INEVITÁVEL O DIVÓRCIO LITIGIOSO?

Destaca-se, de antemão, que as disposições aqui tratadas se referem ao divórcio, quando estivermos tratando de União Civil (casamento), mas aplicam-se integralmente à dissolução de União Estável.

O divórcio pode ser litigioso ou consensual (amigável). O Divórcio litigioso ocorre, em suma, quando não há acordo, seja ele sobre a partilha dos bens, sobre permanecerem ou não os cônjuges casados, sobre a guarda dos filhos, ou qualquer outro ponto de conflito. Nesse caso, o divórcio será decidido sem a concordância de uma das partes. Nesse cenário de ausência de consenso, necessariamente teremos o que chamamos de Divórcio Litigioso.

Ao passo que o divórcio consensual, desde a Lei nº 11.441/2007 pode ser feito até mesmo em cartório, por escritura pública, o divórcio litigioso será necessariamente judicial.Que fique claro!

O divórcio litigioso não se refere à existência ou não de cônjuge culpado. A maior parte dos operadores do direito civil hoje mantém o seguinte entendimento: Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que permitiu a dissolução direta do casamento pelo divórcio, sem obedecer os prazos de separação judicial e de fato, anteriormente existentes,  não mais se discute culpa em sede de divórcio. O divórcio será litigioso pelo simples fato de haver pelo menos um ponto de desacordo entre as partes, que impeça uma dissolução amigável pelo divórcio consensual.

Quando o divórcio é consensual não há problema de ambas as partes estarem representadas por um mesmo advogado. Entretanto, no divórcio litigioso, como há conflito e interesses distintos, cada parte deverá estar representada pelo seu advogado.

O divórcio pode ser concedido sem que haja, necessariamente, a partilha de bens. Nesse caso, dissolve-se o vínculo e deixa-se para depois a discussão patrimonial. Isto se dá pelo fato de que ninguém é obrigado a permanecer casado com alguém contra a sua vontade. Mas cuidado! Aquele cônjuge, divorciado, cuja partilha de bens ainda não haja sido feita, não deve casar-se novamente.

Veja!

Não estão proibidos de casar os divorciados que não realizaram a partilha. Apenas não devem para evitar lesão patrimonial ao ex-cônjuge.

Vimos aqui que o ponto central para demandarmos um Divórcio Litigioso é que não haja acordo entre os cônjuges.

Acompanhem as próximas postagens! Trataremos em post próprio do que é necessário para termos um divórcio extrajudicial, mais rápido e bem menos dispendioso!

Até lá!