NÃO HÁ TERMO DE RENÚNCIA – CONTRIBUIÇÃO DE 1,5%
Já tratamos aqui da contribuição específica correspondente a 1,5% para que fossem mantidos todos os benefícios da redação original da Lei nº 3.765/1960. Esse assunto foi tratado em post e vídeos próprios cujos links seguem abaixo e estarão também disponíveis na descrição do vídeo no Youtube:
LINK POST: http://bit.ly/odireitoparatodos-post010
LINK VÍDEO: http://bit.ly/odireitoparatodos-video010

