Por que a Reforma da Previdência dos Militares (PL 1645/2019) tem tramitação mais célere que a Reforma da Previdência dos Servidores e do Regime Geral (PEC 006/2019)?
A PEC 006/2019 acabou sendo aprovada antes do PL 1645/2019. Mas essa história poderia ter sido diferente. Isso porque o rito de tramitação de uma Lei Ordinária é muito mais rápido e simplificado, se comparado ao de uma Emenda à Constituição.
Tanto a Nova Previdência dos militares como a reestruturação da carreira das Forças Armadas está em tramitação por Projeto de Lei – refiro-me à PL 1645/2019 – já que qualquer delas exigem apenas alterações na legislação infraconstitucional, não havendo a necessidade de Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), como é o caso da Reforma da Previdência dos Servidores e dos Trabalhadores do Regime Geral.
A diferença prática é gigantesca, já que a Emenda Constitucional precisa de aprovação em 2 (dois) turnos de votação, em cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) devendo ser aprovada por maioria qualificada de 3/5 em cada uma delas.
Já um Projeto de Lei pode ser votado uma única vez em cada casa, e requer apenas maioria simples, que vem a ser mais da metade dos presentes, respeitado o quorum de instalação. Vejamos o quadro abaixo:
Assim, pelo fato de a Reforma da Previdência dos Militares e da reestruturação da carreira das Forças Armadas precisar apenas de uma votação em cada casa legislativa e maioria simples é que esta tem a tramitação mais célere que a PEC Nº 006/2019 que trata da reforma da previdência geral.
Passemos agora às Leis que serão alteradas pelo PL 1645/2019.
LEIS QUE SERÃO ALTERADAS
O Projeto de Lei revogará, reescreverá e inserirá novos dispositivos nos seguintes diplomas legais:
– Estatuto dos Militares (LEI Nº 6.880/80)
– Lei de Pensões Militares (LEI Nº 3.765/60)
– Lei do Serviço Militar (LEI Nº 4.375/64)
– Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LEI Nº 5.821/72)
– MP da Remuneração dos Militares (MP Nº 2.215-10/01)
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