05/03/2020 – Augusto Leitão Responde 006 – Contribuição e Rateio da Pensão Militar, Funsa e SARAM, Adicionais – Lei nº 13.954/2019

Augusto Leitão Responde #006 

PERGUNTA 01  Olá boa tarde! Sou filha de militar minha mãe faleceu. Tenho três irmãs contando comigo, mais duas por parte de pai. As duas por parte de pai já recebem independente. Eu e minhas irmãs vamos passar a receber agora. Só que meu pai subiu de patente e não foram notificadas. Desde 2013 queria saber se entrar na justiça tem como eles ressarcir os atrasados e ter um salário atualizado?

=========== Assista esse conteúdo em vídeo =============

A cota da pensão militar fica incorporada à da viúva ou companheira, quando existe genitora habilitada à pensão militar. Isso está previsto no art. 9º da Lei nº 3.765/1960, assim como as demais regras de rateio da pensão militar.

Nesse sentido, segue vídeo LINK

Quanto ao fato de seu pai haver mudado de posto ou graduação, é preciso verificar se ele foi reformado com posto ou graduação superior, na forma do art. 110 do Estatuto dos Militares. Nesse caso, o valor da pensão deve ser o mesmo do posto ou graduação galgado pelo militar. Quanto à possibilidade de ingressar judicialmente, se houver direito à melhoria da pensão em razão da reforma, há limite de ressarcimento apenas dos últimos 5 anos, em razão da prescrição. Se o Autor for incapaz, hão há limite de 5 anos uma vez que não corre prescrição contra incapaz.

PERGUNTA 02 Boa tarde! Meu pai, militar da Aeronáutica, aposentou-se em 1979, com 31 anos na ativa, e faleceu em julho de 2001. Na época da lei, que tinha que contribuir mais 1,5%, meu pai disse que não precisava declarar, pois a declaração era pra quem não quisesse contribuir. Logo, ficou subentendido que ele automaticamente iria descontar o percentual a mais de 1,5%. Hoje, estou em dúvida em relação a isso. Perdi o direito ao Hospital da Aeronáutica, mas minha mãe foi à PIPAR e conseguiu me recadastrar. Agora, consta na minha carteirinha do SARAM que sou beneficiária. Nesse caso, beneficiária no SARAM, inclui beneficiária da pensão?

Quanto à necessidade de se manifestar expressamente em 2001 sobre a contribuição de 1,5% a informação está correta. Quem tinha a intenção de permanecer contribuindo, não precisava se manifestar. Apenas os militares que pretendiam renunciar à contribuição de 1,5% deveriam renunciar em prazo legal, que recentemente foi revogado. É esse o art. 31 da Medida Provisória nº 2215/2001.  

Para saber se seu pai descontava a contribuição específica de 1,5% é preciso analisar um contracheque próximo à data do óbito. Se a Sra não tiver nenhum contracheque, deve requerer administrativamente na Força Aérea.

Quanto ao fato de a Sra estar utilizando os Hospitais da Força Aérea, trata-se de direito dos militares extensível a seus dependentes (previstos no art. 50, § 2º e 3º, do Estatuto dos Militares) e não aos beneficiários (previstos no art. 7º da Lei nº 3.765/1960). São institutos diferentes, apesar de serem parecidos.

Sobre a diferença de dependentes e beneficiários, segue vídeo abaixo: LINK

PERGUNTA 03  Sou militar reformado como cabo desde 1982 com 23 anos de serviço pela psiquiatria da Marinha. Fui fuzileiro naval e por conta de doenças neurológicas fui reformado na mesma graduação. Gostaria de saber do senhor qual será a pensão da viúva atual. Sou divorciado desde 1993 da primeira esposa sem pensão alimentícia e as duas filhas do primeiro casamento são casadas e com filhos maiores. Do segundo casamento tenho um filho de 22 anos.

A viúva não pensionada não terá direito à pensão militar. Para responder corretamente essa pergunta, precisaríamos saber que ver primeiramente se o Sr desconta a contribuição específica de 1,5% para ver se as filhas maiores do 1º casamento terão direito (se o Sr for contribuinte de 1,5% as filha maiores podem receber).

Quanto ao filho do segundo casamento, terá direito apenas enquanto for menor ou se for inválido. Sua atual esposa, ao se tornar viúva, terá direito, poderá incorporar a cota do seu filho (enquanto for menor ou se for inválido).

PERGUNTA 04 Olá Dr. Eu recebo pensão de meu pai que passou de minha mãe pra mim em 1963. Recebo 18% de disponibilidade de serviço. Mas veio o mesmo valor de dezembro.

É bem comum que o valor do contracheque de Dezembro/2019 e Janeiro/2020 tenham sido o mesmo. Somente haverá alteração de valores no mês de Janeiro/2020 de militares e pensionistas que tiverem direito a adicional de compensação por disponibilidade mais vantajoso que o adicional por tempo de serviço. Todos os demais terão os mesmos valores – art 8 § 1º, sem alteração dos adicionais, e sem reajuste.

PERGUNTA 05 Bom dia eu sou pensionista do exército meu esposo faleceu em 2004 e meu contra cheque eu recebo pensão de subtenente como vai ficar

Sra. Faltam elementos para responder a esse questionamento. Podemos ter troca de adicional de compensação por disponibilidade, se este for mais vantajoso. Em Março/20 devemos ter a implementação da contribuição para a pensão militar para as pensionistas e majoração da contribuição para militares ativos e inativos. Em Julho/20 haverá a majoração do Adicional de Habilitação para militares e pensionistas que percebem mais de 12%.