CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A) DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO X TUTELAS E LIMINARES

Vamos explicar aqui como é feito o cumprimento de decisões judiciais perante a administração pública pois é uma dúvida muito frequente entre os nossos clientes e entre os próprios seguidores no nosso blog e do nosso canal.

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1) DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

Não está sujeita a recuso ou não houve recurso no prazo que poderia ter havido.

Se a sentença transitou em julgado e não houve concessão de liminar, antecipação dos efeitos da tutela ou tutela específica das obrigações de fazer, deve o autor buscar a satisfação de seu direito (obrigação de fazer da administração pública) por intermédio de processo de execução.

É muito comum em processos de pensão militar que não há tutela, quando a sentença transita em julgado, a administração pública deve fazer um novo título de pensão militar, implementar as autoras em folha de pagamento (obrigações de fazer) e pagar valores retroativos (obrigação de pagar).

2) TUTELA DE URGÊNCIA

É comum a antecipação dos efeitos de determinada sentença de mérito por ocasião da concessão de uma tutela de urgência

ISSO PODERÁ ACONTECER:

2.1) Antes da sentença – em uma decisão interlocutória atacável por agravo de instrumento;

2.2) Na própria sentença

2.3) Após a sentença – tutela recursal – previsão legal no código de processo civil

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E CONDENO A UNIÃO FEDERAL A REINTEGRÁ-LO ÀS FILEIRAS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA NO POSTO QUE SUA TURMA DE ORIGEM ESTIVER OCUPANDO, ASSEGURANDO-LHE TODOS OS DIREITOS REMUNERATÓRIOS, A PARTIR DO SEU ATO DE LICENCIAMENTO, QUE SE DEU EM 01/03/2008, ANULANDO-O. ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINO A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DO AUTOR.

EXEMPLO:

IMPORTANTE!

A Administração Pública só vai cumprir as decisões se houver determinação judicial encaminhada por Oficial de Justiça ou manifestação expressa do órgão que a representa em juízo (Parecer de Força Executória). no caso da União Federal é a AGU.

Isso porque não são raras as tentativas de fraude de terceiros em face da Administração Pública.

B) O QUE ESPERAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO CUMPRIR UMA DECISÃO JUDICIAL

Vamos partir do caso prático para sabemos o que a administração pública deve fazer:

DECISÃO

“JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E CONDENO A UNIÃO FEDERAL A REINTEGRÁ-LO ÀS FILEIRAS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA NO POSTO QUE SUA TURMA DE ORIGEM ESTIVER OCUPANDO, ASSEGURANDO-LHE TODOS OS DIREITOS REMUNERATÓRIOS, A PARTIR DO SEU ATO DE LICENCIAMENTO, QUE SE DEU EM 01/03/2003, ANULANDO-O.”

NA DECISÃO SUPRA:

1) O QUE DEVE SER CUMPRIDO?

A obrigação de fazer, ou seja, reintegrar o militar às fileiras da Força Aérea.

2) A PARTIR DE QUANDO DEVE SER CUMPRIDA A DECISÃO SUPRA?

A partir da ciência da administração.

Em casos de Mandado de Segurança que a autoridade coatora é o próprio réu e não há participação da AGU conta da data da chegada do mandado de intimação que é levado por Oficial de Justiça.

Em ações ordinárias normais, onde há a participação da AGU, da data que tomou ciência por ofício da AGU com Parecer de Força Executória.

3) DEVEM SER PAGOS ATRASADOS? A PARTIR DE QUANDO?

Se a decisão for provisória, tutela ou liminar, não há pagamento de atrasados.

Se for mandado de segurança não há pagamento de atrasados (só a contar da impetração).

Se a decisão for definitiva, transitada em julgado, os atrasados (valores retroativos) em face da administração pública devem ser pagos por Precatório/RPV nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

C) PRECATÓRIOS/RPV X EXERCÍCIOS ANTERIORES

Quando haverá pagamento por precatório e quando este será feito por exercícios anteriores?

Precatórios e RPVs são o pagamento de efeitos financeiros retroativos referentes a condenações contra a Fazenda Pública em processos judiciais.

Exercícios Anteriores são pagamentos de valores retroativos na Esfera Administrativa. isso pode ocorrer em razão de um reconhecimento administrativo mas também pode ocorrer em processos judiciais.

Como assim?

Explico. Vejamos:

PERGUNTA!

O que são feitos com valores devidos a partir de 1º de janeiro de 2020?

São pagos administrativamente no contracheque do autor.

Desde quando é devido o precatório?

Ver o dispositivo da sentença para saber qual o início da condenação. Possivelmente antes de 2013 (ajuizamento). Exceto se for mandado de segurança.

Qual o termo final do precatório?

A véspera da ciência da AGU (inclusive).

Em que período são devidos exercícios anteriores?

Da ciência da AGU (Out/2019 até 31 de dezembro de 2019).