CONTRIBUIÇÕES MAJORADAS E CRIADAS PELA LEI 13.954/2019 EM RAZÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES DA UNIVERSALIDADE DOS DESCONTOS
A Lei 13.954/2019 trouxe consigo o Sistema de Proteção Social dos militares composto de direitos, serviços e ações tem por objeto a pensão, a saúde e assistência dos militares. (Art 50, 50-A, do Estatuto dos Militares).
A) AS CONTRIBUIÇÕES E O SISTEMA DE PROTEÇÃO
Com a criação do Sistema de Proteção, houve a possibilidade de universalização da contribuição para a pensão de militares e pensionistas. As pensionistas foram expressamente incluídas no rol de contribuintes da Lei nº 3.765/1960 (Lei de Pensões Militares).
Assim como as pensionistas, militares que antes eram não contribuintes, como soldados, cabos, marinheiros e taifeiros com menos de 2 (dois) anos de serviço agora contribuem, assim como os aspirantes, cadetes e alunos das escolas de formação.
B) A UNIVERSALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
Como visto, a Lei 13.954/2019 passou a descontar contribuição para a pensão militar de todas as pensionistas.
Assim, os militares contribuem sobre a integralidade de seus proventos e as pensionistas contribuem sobre a cota parte da pensão que recebem. Essa cota-parte pode ser de 100%, de 50%, de 33,33%. Há casos que a cota-parte é tão rateada que pode chegar a uma pequenas parte dos proventos do militar. Já ví cota de pensão militar de 1/32.