06/04/2020 – CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 1,5% – TEREMOS MAIS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DE ABRIL DE 2020?

Fizemos um post/vídeo na segunda-feira, dia 23/03 mostrando os contracheques de FEVEREIRO E MARÇO/2020 da Força Aérea. Vimos que a Aeronáutica implementou desconto proporcional da contribuição para a pensão militar das pensionistas (de 9,5% a 12,5%, conforme o caso, dependendo da contribuição extraordinária) e majorou a contribuição dos militares (7,5% para 9,5%, acrescida ou não da contribuição específica de 1,5%, conforme o  caso).

O post e o vídeo que trataram do comparativo ente os contracheques da FAB de Fevereiro/2020 e Março/2020 estão nos links abaixo:

LINK DO VÍDEO https://youtu.be/03DW3isgX0s LINK DO POST http://www.augustoleitaoadvocacia.com.br/blogs/contribuicao_sem_vpni

Hoje sabemos que todas as forças implementaram descontos proporcionais no mês de março (referentes a aproximadamente a 15 dias). Em 26 de Março/2020 vimos também o contracheque do mês de abril de uma filha de coronel que deixou pensão militar de Tentente-Brigadeiro e o impacto previsto para o mês de Abril/2020, onde teremos os descontos integrais, correspondentes a 30 dias.

Essa pensionista, por ser filha maior e capaz, passou a descontar 3% a título de  Contribuição Extraordinária. Sabemos que ela percebia apenas 50% da pensão militar que dividia com a companheira deste mesmo militar (segunda união). E como fica o contracheque dessa companheira? O que há de diferente? Para esse cálculo utilizaremos os mesmos contracheques da mesma pensionista dos post/vídeos anteriores (de 23/03 e 26/03), apenas desprezando descontos de Imposto de Renda, para facilitar a compreensão.

Lembrando que, agora sim, no mês de Abril o que estamos fazendo é uma simulação da Contribuição Extraordinária da companheira. O Instituidor do nosso exemplo deixou pensão militar de Tenente-Brigadeiro da Aeronáutica (Oficial-General de 4 Estrelas).

Vamos mostrar os contracheques disponibilizados anteriormente, que serviram de fonte para as simulações que vamos apresentar hoje.

Desprezando o Imposto de Renda para esse cálculo, vemos que o valor bruto desse contracheque ultrapassa os 14 mil reais e corresponde a 50% da pensão militar. Se esta fosse a única pensionista do instituidor, poderíamos ter um valor bruto da pensão de até R$ 28.800,00.

Lembramos que a pensionista do vídeo de hoje era companheira do militar, logo, terá Contribuição Extraordinária de 1,5% que deverá ser de aproximadamente (R$ 217,22) além da contribuição regular de 9,5% (R$ 1.375,73), ambas na Caixa “M02”. Como visto no post e no vídeo anterior, o último posto ocupado pelo militar na ativa foi de Coronel Full, deixou pensão de Tentente-Brigadeiro (Oficial-General de 4 estrelas) porque galgou um posto acima e porque contribuiu para pensão militar de mais 2 postos acima nos termos da Lei 3765/1960, redação original.

O militar contava com 40% de adicional por tempo de serviço, é o que vemos aqui na caixa B32. Por essa razão essa pensionista não foi beneficiada pelo adicional de compensação por disponibilidade militar, já que não é mais vantajoso, uma vez que é de 32% para o Posto de Coronel, de acordo com a Lei 13.954/2019.

Mantido o adicional por tempo de serviço, esclarecido o último posto que o militar exerceu na ativa e o porque não houve troca de adicionais, passemos agora à contribuição da pensão militar.

A Força Aérea fez uma programação em sua folha de pagamento que desconta de forma proporcional a contribuição do mês de Março/2020.

Na verdade, para que fique claro, a Força Aérea descontou o valor total da contribuição regular e da contribuição extraordinária nas caixas “M02” e devolveu a diferença de 15 (quinze) dias na Caixa “P20” (R$ 770,78).

Essa Caixa P20 entrou como receita bruta, mas na verdade se trata de uma devolução da contribuição proporcional, ou seja, ela deixará de existir no contracheque de Abril/2020.

Na tabela abaixo vemos que não mais existe a Caixa P20 de devolução de parte do desconto, porque no mês de Abril o desconto da pensão militar regular e extraordinária será sobre os 30 dias do mês.

Vemos então que o desconto da contribuição para a pensão militar no mês de abril será integral e, no caso dessa pensionista, companheira do militar falecido, que percebe uma pensão militar cujo valor bruto é aproximadamente de R$ 14.000,00, importará R$ 1.592,95, e que, sem a devolução da Caixa P20, teremos sensível aumento dos descontos no mês de Abril/2020.

Ou seja, para essa pensionista, serão quase R$ 800,00 de desconto referentes à contribuição para a pensão militar, se compararmos o mês de Abril/2020 e o mês de Março/2020. Isso porque o então PL 1645, ao sair do Poder Executivo em Março/2019 trazia uma VPNI que não era ideal, mas era um pouco mais justa, de acordo com as outras que já foram implementadas no passado.

Mas durante o processo legislativo, esvaziou-se, quando os parlamentares decidiram implementá-la apenas se houvesse redução de “pensões brutas” ou de “proventos brutos”, o que não é a realidade da esmagadora maioria das pensionistas e dos militares. Vamos ver o LINK DO VÍDEO SOBRE VPNI: https://www.youtube.com/watch?v=T6OmIUpkcII&t=6s

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