27.01.2019 – PENSIONISTAS – O CONTRACHEQUE DE JANEIRO/2020

A Força Aérea já rodou sua folha de pagamento e de fato pagou o Adicional de Compensação por Disponibilidade a todas as suas pensionistas, desde que isso lhe seja mais vantajoso, nos termos do art. 8º§ 1º da Lei nº 13.954/2019.

 

Para que possamos ver isso com mais clareza pedi a uma pensionista que me encaminhasse seu contracheque de dezembro de 2019 e de janeiro de 2020 para que possamos fazer as comparações. Vemos que não se trata de uma simulação ou tabela mas sim um contracheque de uma pensionista da Força Aérea, de um Segundo-Sargento. Eu até cheguei a conhecer esse militar.

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Como se trata de um 2º Sargento, que não possuía qualquer tempo de serviço salvo em 2001, antes da Medida Provisória 2215/2001, uma vez que ingressara na Força após esta data, a pensionista deste instituidor não percebia qualquer adicional por tempo de serviço, assim como também não percebia o militar instituidor, quando era vivo.

A primeira mudança significativa foi exatamente a implementação do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar na folha de pagamento do mês de Janeiro/2020, que importa 12%, e totaliza R$ 572,40.

Esse instituidor de pensão era 2º Sargento, por isso o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar de 12%. Vemos que o Soldo foi mantido sem reajuste, já que para a graduação de 3º Sargento não há previsão de majoração em 2020.

Quando à contribuição para a pensão militar, ainda não foi implementada já que a União Federal somente poderá reajustá-las a partir de 17 de março de 2020, passados os 90 dias da publicação da Lei 13.954/2019, em razão do princípio da anterioridade nonagesimal.

Apenas por curiosidade, quando tratamos da Instrução Normativa nº 05 sobre bombeiros e policiais militares que terão a mesma contribuição das Forças Armada, lá há a previsão de aguardar-se a noventena e cobrar o mês de março, pro rata.

Para essa pensionista, houve aumento da pensão militar, uma vez que foi apenas implementado o adicional de compensação por disponibilidade, sem alteração das contribuições até o momento.

Além disso, também não houve qualquer alteração do adicional de habilitação, já que o reajuste da tabela do Anexo III da Lei 13.954/2019 inicia a partir de 1º de julho/2020, que será paga em 1º de agosto de 2020.

E você? Conhece alguém nessa situação? DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI!

Com isso ficamos por aqui.

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Um grande abraço.

Fiquem com Deus.

Augusto Leitão

augustoleitaoadvocacia.com.br