1º EDITAL DE OFICIAL SUPERIOR TEMPORÁRIO – MARINHA DO BRASIL – 34 VAGAS PARA MESTRES E DOUTORES
A Marinha do Brasil abrirá processo seletivo para o Serviço Militar Voluntário (SMV) para Oficial superior temporário nas áreas de Ciência e Tecnologia, Medicina e Magistério.
O posto a ser ocupado será o de Capitão de Corveta (que corresponde ao posto de Major).
O Aviso de Convocação, que é o documento com as regras da seleção, está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Recentemente, a Lei 13.954/2019 alterou o art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e permitiu o ingresso de Oficiais Superiores Temporários,
“Art. 27. Os Comandantes das Forças Armadas poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação para o serviço militar temporário de voluntários, reservistas ou não.
§ 2º Poderão voluntariar-se para o serviço temporário na qualidade de oficial superior temporário os cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou notório saber científico, os quais serão nomeados oficiais, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal para cada Força Armada, observado o seguinte:
Inicialmente, serão 34 vagas para atuação no Rio de Janeiro, para ambos os sexos, para candidatos com idade entre 18 e menos de 62 anos até o dia 31 de dezembro do ano da incorporação e exigências de título de mestre e/ou doutor, de acordo com a profissão.
Para o Oficial Superior Temporário o limite de ingresso são 62 anos e o de permanência na Força são de 63 anos.
Art. 27, I – a idade máxima para o ingresso dos voluntários para a prestação do serviço militar como oficial superior temporário será de 62 (sessenta e dois) anos e a idade-limite de permanência será de 63 (sessenta e três) anos;
Importante! Um candidato formado com 23 anos, que se dedique a um mestrado, pode ser selecionado para o posto de Capitão de Corveta (correspondente a Major) com 25/26 anos, mais de 10 (dez) anos menos que um Capitão de Corveta de carreira.
O vínculo entre o militar temporário e a Marinha do Brasil será de um ano, podendo chegar a oito anos, sem possibilidades de estabilidade.
Isso porque a regra do tempo de serviço trazida no art 27, § 3º, da Lei de Serviço Militar, com as alterações da Lei 13.954/2019, aplicável aos Oficiais Superiores, é a mesma dos Oficiais Subalternos, a saber: 12 (doze) meses renováveis, ano a ano, não sendo permitido extrapolar 96 (noventa e seis) meses (8 anos).
Art. 27, § 3º O serviço temporário terá o prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração Militar, e não poderá ultrapassar 96 (noventa e seis) meses, contínuos ou não, como militar, em qualquer Força Armada.
É preciso diploma de ensino superior e diploma de mestrado ou doutorado na área de interesse da Força.
Art. 27 § 4º Os demais requisitos a serem atendidos pelos voluntários para ingresso no serviço militar temporário são aqueles previstos para o ingresso na carreira militar, observados os seguintes requisitos específicos: (…)
V – possuir diploma de conclusão do ensino superior e ter concluído curso de mestrado ou doutorado na área de sua especialidade e de interesse da Força Armada, para incorporação como oficial superior temporário, permitida aos médicos a substituição da exigência de mestrado ou doutorado por residência ou pós-graduação médica em sua área de atuação; e
Não poderá ter sido considerado isento do serviço militar por licenciamento ou exclusão a bem da disciplina ou por incapacidade física ou mental definitiva.
Art. 27 – VI – não ter sido considerado isento do serviço militar por licenciamento ou exclusão a bem da disciplina ou por incapacidade física ou mental definitiva.
As fases previstas para o processo seletivo são:
– Prova Objetiva (PO) com 50 questões prevista para a segunda quinzena de abril,
– Verificação de Dados Biográficos (VDB) (vida pregressa)
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