DECRETO Nº 10.210, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 O Decreto nº 10.2010/2020 trata da contratação de militares para exercer atividades civis em outros órgãos, depende de autorização dos Ministérios de Estado da Defesa e da Economia. Esse diploma visa detalhar o art. 18 da Lei 13.954/2019, que diz: Art. 18. O militar inativo