MARGEM CONSIGNÁVEL NEGATIVA E MARGEM ZERO. QUANDO OCORRE E O QUE FAZER?

O que devo fazer para liberar minha margem, ou pelo menos, para não deixá-la negativa?

O que é margem consignável? É um cálculo realizado todos os meses com as informações do contracheque do mês anterior, obtida no sistema de pagamento de cada Órgão ou Força Singular, o que alimenta os Sistemas de Consignações.

Esse cálculo mensal da margem consignável tem uma etapa eletrônica e uma etapa de que envolve pessoas (conferentes/auditores).

Sabemos que militares não podem receber menos de 30% dos seus proventos brutos (Art. 14, § 3º da Medida Provisória 2215-10/2001) e que sempre houve entendimento da Administração Pública e do Poder Judiciário em estender esse direito a suas pensionistas. Entendido que os militares devem receber 30% dos, obtém-se o limite 70%.

Se o militar estiver recebendo 30% e tiver 70% dos seus proventos comprometidos com descontos obrigatórios e autorizados, a ele será atribuída MARGEM CONSIGNÁVEL ZERO.

Cuidado!

A margem consignável poderá tornar-se negativa.

Estar com a margem negativa não significa estar recebendo menos do que o mínimo legal de 30%. E se o militar estiver recebendo menos de 30%? A Lei estará sendo descumprida.

Quando o militar (ou pensionista) passa a receber menos de 30%, alguns dos descontos autorizados passam a ser excluídos, vão para “estoque”, e há uma ordem para isso definido e norma interna (Portarias e Instruções) de cada Órgão ou Força Singular, já que os descontos obrigatórios não podem ser excluídos.

Empréstimos consignados são descontos autorizados e não obrigatórios, logo, podem ser removidos da folha de pagamento.

Quando temos um militar que estava com toda sua margem comprometida com descontos obrigatórios e autorizados e recebia apenas os 30% previstos na MP e surge um novo desconto obrigatório como foi o caso da majoração dos descontos de contribuição para a pensão militar de 7,5% para 9,5% ou no caso das pensionistas de 0% para 9,5% ou para 12,5%. Esses militares e pensionistas que já estavam recebendo apenas os 30% passariam a receber menos do que isso e isso não pode ocorrer.

Serão mantidos os 30% por determinação legal, serão afastados determinados descontos autorizados, como é o caso dos empréstimos consignados (que cairão para estoque), e a margem consignável permanecerá negativa, até que as parcelas sejam gradativamente quitadas com a entidade consignatária.

Como existe a relação contratual entre instituição financeira e militar/pensionista contratante, a margem correspondente a esses empréstimos que foram para estoque permanecem a eles reservadas, ou seja, não retornam para o sistema. Retornarão apenas quando o interessado quitar as parcelas e solicitar à instituição financeiro que exclua essa reserva.

Como dito, em outros vídeos/posts, a exclusão da folha de pagamento de determinado empréstimo consignado não extingue a dívida. Permanece o dever de pagar ao banco de outra forma.

O não pagamento ao banco pode gerar inclusão em cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) e até Ação de Execução do banco com vistas ao patrimônio de servidores, militares e pensionistas.

O que fazer então quando sua margem estiver Zero ou Negativa?

Nesse caso, militares, pensionistas e outros servidores públicos devem constatar que estão com sua saúde financeira comprometida. Devem buscar amparo em programas de educação financeira e até mesmo em programas de assistência social.

1. A primeira providência é entender o que está acontecendo;

2. Como a pessoa chegou nessa situação;

3. Ver se há gastos a serem cortados, ou substituídos;

4. Procurar evitar novos comprometimentos;

5. Procurar instituições idôneas para evitar fraudes e novos endividamentos;

6. Entender o que é uma dívida cara e o que é uma dívida barata;

7. Em um segundo passo, com todo o cuidado, procurar trocar dívidas caras por dívidas baratas;

Todos os que puderem, fiquem em casa. Precisamos desse esforço.

E você? Conhece alguém nessa situação? DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI!

Com isso ficamos por aqui.

Encaminhem suas dúvidas por e-mail ou deixem comentários no Youtube e no Jusbrasil.

http://bit.ly/direitoparatodos

Um grande abraço.

Fiquem com Deus.

Augusto Leitão