Já vimos que antes de agosto de 2016 tanto o pagamento de corretagem como o da SATI – Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, diretamente pelos próprios consumidores a incorporadoras eram consideradas práticas ilegais e abusivas, além de serem consideradas venda casada, já que o consumidor acabava adquirindo um bem que não desejava para poder adquirir o
Já vimos que até 24 de agosto de 2016 era muito comum haver demandas judiciais pedindo a restituição dos valores pagos a título de corretagem e SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária. A maior parte delas era bem sucedidas inclusive com a restituição dos valores em dobro, já que a relação entre o comprador
Por muito tempo, os Juizados Especiais e Tribunais de Justiça de todo o País entenderam que era indevido o percentual pago a título de corretagem de imóveis quando a compra era feita diretamente com a construtora ou incorporadora, especialmente se havia ocorrido no Stand de vendas ou na própria sede dessas empresas. A corretagem é