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Tag Archives: Parecer nº 771/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU

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07.01.2018 – AGORA O MILITAR PODE RENUNCIAR ADMINISTRATIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5% PARA A PENSÃO MILITAR, FORA DO PRAZO DO ART. 31

By admin8 de janeiro de 2019Artigoanistia política, artigo 31 da MP Nº 2215-10/2001, contribuição de um e meio por cento, contribuição específica, Decreto 20.910/32, ENUNCIADO Nº 117/TRF2, Lei nº 3.765/1960, MP nº 2215-10/2001, MP Nº 2215-10/2001 e Lei nº 3.765/1960, Nota SEI nº 34/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, Parecer 771/2018, Parecer nº 771/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, PENSÃO MILITAR, pensão militar das filhas, PGFN, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sete e meio por cento

AGORA O MILITAR PODE RENUNCIAR ADMINISTRATIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE 1,5% PARA A PENSÃO MILITAR, FORA DO PRAZO DO ART. 31 “…recomenda-se que a administração militar dos Comandos não mais indefira pedido administrativo de renúncia da contribuição de 1,5% formulados após o prazo legal constante do art. 31, §1º, da MP 2.215-01/2001…vez que, nos termos

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