Desde o advento do Código Civil de 2002, a redação do artigo 1.790, que trata da herança das pessoas que vivem em união estável, passou a ser acusada de inconstitucional, especialmente pela Doutrina, mas também tangenciada pela Jurisprudência. A tese central, que redundou no reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo, tem por pilar o artigo nº