02/12 – Recesso do Poder Judiciário e Suspensão de Prazos 2019 – 2020

Recesso do Poder Judiciário

Amigos Advogados e Clientes.

Quem tem processos em andamento ou está com algum processo quase pronto para ser distribuído sempre quer saber nessa época …  Quando é o recesso do Poder Judiciário??

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS – CPC – Código de Processo Civil

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

JUSTICA FEDERAL

De acordo com a LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.

Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

É considerado feriado na Justiça Federal o período de 20/12 a 06/01, não havendo audiências nesse período.

Além disso. O prazos judiciais permanecerão suspensos de 20/12 a 20/01

Na esfera federal a suspensão de prazos está definida pelo Regimento Interno do TRF2

Art. 82-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias

compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

1º. Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas

audiências ou sessões de julgamento.

LINK REGIMENTO TRF2

https://www10.trf2.jus.br/institucional/wp-content/uploads/sites/43/2017/04/regimento-interno-2019-09-30.pdf

JUSTICA ESTADUAL RJ

Na esfera estadual permanecem suspensos no mesmo período, de 20/12 a 20/01.

LEI ESTADUAL Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:

1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

Por hora é só meus amigos! Bons prazos para vocês.

Sucesso nas demandas e vamos em frente. Sempre!

Grande abraço.

Augusto Leitão