Série Previdência dos Militares – Parte 1/12 – AS 48 EMENDAS DO PL 1645/2019

Série Previdência dos Militares – Parte 1/12 – AS 48 EMENDAS DO PL 1645/2019

Assista esse conteúdo em Vídeo: http://bit.ly/previdenciadosmilitares_video_01-12

Para aqueles que ainda não estão acompanhando a tramitação do Projeto de Lei que trata da Previdência dos Militares e da Reestruturação da carreira vou indicar os links de um post e um vídeo que trata do texto principal com os principais pontos.

LINK TEXTO: http://www.augustoleitaoadvocacia.com.br/blogs/nova-previdencia/

LINK VIDEO NO YOUTUBE ABAIXO:

Iniciamos hoje uma Série de 12 posts e 12 Vídeos. Vamos ter novos vídeos todas as semanas a partir desta, sempre às terças e quintas feiras (2 por semana), tratando de pontos importantes do texto principal da Reforma da Previdência dos Militares e da sua Reestruturação de Carreira, bem como das Emendas propostas e quais seus impactos

Assista a esse conteúdo também em vídeo no Youtube. LINK Abaixo:

O Projeto de Lei em tramitação é o  PL-1645-2019 que foi apresentado na Câmara dos Deputados em 20/03/2019 e está em tramitação desde então.

Lembrando que a Reforma da Previdência dos Militares economizará ao Erário 97,3 bilhões nos próximos 10 (dez) anos e, descontando-se os valores correspondentes à contrapartida da reestruturação das carreiras militares, que é de 86,85 bilhões, haverá uma economia real aos cofres públicos de 10,45 bilhões, nesse período de 10 (dez) anos. O Governo estima economizar até 33,65 bilhões nos próximos 20 (anos).

Esse Projeto (PL), na primeira quinzena de agosto de 2019 houve a designação da Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei.

Em 21/08/2019 foi aprovado pedido de audiência pública com o Ministro da Defesa, o Comandante da Marinha, o Comandante da Aeronáutica e o Comandante do Exército, no âmbito da Comissão Especial.

Em 29/08/2019 encerrou-se o prazo para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei. Foram apresentadas 48 Emendas. Muitas delas acompanhadas de pedido de esclarecimentos ao Ministério da Economia acerca de eventual impacto financeiro.

Não há como analisarmos todas, até porque muitas delas se repetem. Após pesquisa, trago aqui as mais recorrentes e as mais relevantes:

EMENDAS AO PROJETO

01 – Inclusão dos Policiais Militares e Bombeiros Estaduais no Projeto de Lei;

02 – Promoção na Inatividade de Terceiros Sargentos do Exército e de 3S e 2S oriundos do Quadro de Taifeitos a Subtenente;

03 – Revogação da do art. 23 Medida Provisória nº 2215-10/2001 que trata de prestação de Tarefa por Tempo Certo à proporção de 30% dos proventos;

04 – Revogação do art 17 do Projeto que prevê desempenho de atividades da vida civil em órgãos públicos por militares mediante o pagamento de 30% dos proventos;

05 – Previsão de pagamento de Adicional de Disponibilidade a militares que já se encontram na reserva e não apenas a militares da ativa;

06 – Diversas Modificação do Adicional de Habilitação;

07 – Previsão de Pagamento de Gratificação de Representação também a militares inativos;

08 – Estabilidade para Oficial de Carreira, Guarda-Marinha e Aspirante, com previsão de retorno à Força Armada em caso de inabilitação em estágio probatório em concurso público no cargo ou emprego público civil permanente;

09 – Previsão de indenização a 317 ex-cabos e soldados do Exército Brasileiro que combateram no Oriente Médio em 1967 – Valor: R$ 300.000,00;

10 – Previsão de restituição corrigida pela SELIC da contribuição de 1,5% correspondente ao período já contribuído, em caso de opção de renúncia. O texto original prevê vedação à restituição.

11 – Criação de artigo dentro do Estatuto dos Militares que trata dos “Direitos dos Militares Estaduais”;

12 – Aplicação expressa de alguns dispositivos da Lei de Pensões Militares 3765/1960 aos Militares Estaduais;

13 – Adicional por Tempo de Serviço de Militares Estaduais dentro da Lei nº 6.880/1980;

14 – Novos Artigos criando Direitos aos Militares Estaduais dentro da Lei de Pensões Militares 3765/1960;

15 – Aplicação da remuneração dos Militares das Forças Armadas ao Distrito Federal;

16 – Modificação no tempo de serviço para a inatividade com diferenciação para homens e mulheres;

17 – Criação de parâmetros diversos para a fixação da contribuição da pensão militar. Fixação de até 14% de contribuição para a inatividade. Obrigatoriedade de contribuir com 1,5% independentemente de opção anterior. Fixação de outros parâmetros de contribuição;

18 – Fixação de 60% de recebimento com base na média aritmética dos proventos;

19 – Criação de um Sistema de Previdência Social dos Militares das Forças Armadas, passando a ter o Tesouro Nacional uma função secundária, subsidiária;

20 – O não pagamento de indenização às Praças Especiais quando excluídas, a depender da Forma que Contraírem matrimônio;

21 – Revogação do Trânsito de 30 dias;

22 – Uma Lei inteira que extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, cria o Quadro Especial de Graduados do Exército e dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados à graduação de Cabo.

23 – Vedação de incorporação do adicional de disponibilidade após o ingresso na inatividade;

24 – Equiparação a filho, o tutelado ou curatelado inválido ou menor de dezoito anos de idade, nas condições do inciso II, do § 2º, do art. 50 da Lei nº 6880/1980, desde que comprovada a dependência econômica e a ausência de bens suficientes para o próprio sustento e educação;

25 – Fixação de Idade Mínima e Máxima para ingresso no Concurso de Bombeiro do DF;

26 – Instituição de Contribuição sobre a Pensão Especial de Ex-Combatente que hoje não existe;

27 – Fixação de limite de contribuição em 10,5% e criando adicionais de 3% e 1,5% diferenciando categorias de beneficiários que hoje são equivalentes. Exemplo: Filhas maiores não inválidas teriam percentual diferenciado.

Aqueles que tiverem interesse, podem acompanhar o andamento da reforma, diretamente na página da Câmara dos Deputados no seguinte link:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2194874

Com isso ficamos por aqui.

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Fiquem com Deus!

Augusto Leitão.