O que é o PASEP?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado pela Lei Complementar nº 08, de 1970, com finalidade semelhante a do PIS (Programa de Integração Social), criado para esfera privada pela Lei Complementar nº 07, de 1970.
Qual a finalidade do PASEP antes de 1988?
A criação do PASEP, desde 1970, até 1988, se propôs oportunizar que os Servidores Públicos e Militares pudessem participar das receitas da União Federal e com isso conseguissem formar o seu patrimônio. Os depósitos do PASEP eram feitos pela União Federal em uma conta individual do servidor ou do militar no Banco do Brasil. É o que chamamos de cotas de PASEP.
Qual finalidade passou a ter o PASEP depois de 1988?
Com a Constituição de 1988, tanto o PASEP como o PIS continuaram existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente.
O PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT.
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O que as Instituições Financeiras fizeram, para ensejar esse tipo de reparação?
Ocorre que há casos que a União Federal não depositou adequadamente esses valores, há outros casos que o Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores e Militares nas contas individuais, e não o fez. Além disso, esses valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei, e, em casos mais graves, houve saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.
Quem tem direito à reparação?
As decisões favoráveis que vimos até hoje são de pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP. São eles:
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a) Militares das Forças Armadas;
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b) Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
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c) Servidores Públicos Federais;
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d) Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
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e) Empregados Públicos;
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f) Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.
Qual o objeto da reparação?
O objeto da reparação são todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.
Como calcular?
Trata-se de um cálculo complexo que deve ser feito por um profissional habilitado ou por planilha/calculadora desenvolvida por um contador. Isso porque envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 (trinta) anos, com conversão de moeda, incidência de juros e fatores de correção monetária.
Quais documentos são necessários?
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a) Cópia da Identidade com CPF
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b) Cópia de Comprovante de Residência
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c) Extratos de PASEP posteriores a 1999
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d) Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999)
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e) Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;
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f) Cópia de Contracheque Atualizado.
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g) Procuração
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h) Contrato de Honorários
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i) Declaração de Hipossuficiência (se for o caso)
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j) Termo de Renúncia (se for o caso – acima de 60 salários mínimos)
Como proceder?
A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.
O Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.
Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.
Importante!
Antes, somente poderia sacar o PASEP quem se enquadrava em hipóteses bem específicas da Lei Complementar, tais como:
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a) Aposentadoria;
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b) Casamento (deixou de ser possível com a Constituição de 1988);
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c) Invalidez;
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d) Doença Grave listada na Lei Complementar nº 8/1970;
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e) Morte.