24/09/2018 – Por que é tão baixo o valor pago pelo PASEP? Saiba quem pode requerer diferenças de Cotas de PASEP e como proceder

O que é o PASEP?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado pela Lei Complementar nº 08, de 1970, com finalidade semelhante a do PIS (Programa de Integração Social), criado para esfera privada pela Lei Complementar nº 07, de 1970.

Qual a finalidade do PASEP antes de 1988?

A criação do PASEP, desde 1970, até 1988, se propôs oportunizar que os Servidores Públicos e Militares pudessem participar das receitas da União Federal e com isso conseguissem formar o seu patrimônio. Os depósitos do PASEP eram feitos pela União Federal em uma conta individual do servidor ou do militar no Banco do Brasil. É o que chamamos de cotas de PASEP.

Qual finalidade passou a ter o PASEP depois de 1988?

Com a Constituição de 1988, tanto o PASEP como o PIS continuaram existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente.

O PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT.

Importante: Assista a esse conteúdo em Vídeo no Youtube – Link Abaixo:

O que as Instituições Financeiras fizeram, para ensejar esse tipo de reparação?

Ocorre que há casos que a União Federal não depositou adequadamente esses valores, há outros casos que o Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores e Militares nas contas individuais, e não o fez. Além disso, esses valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei, e, em casos mais graves, houve saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.

Quem tem direito à reparação?

As decisões favoráveis que vimos até hoje são de pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP. São eles:

  1. a) Militares das Forças Armadas;

  2. b) Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);

  3. c) Servidores Públicos Federais;

  4. d) Servidores Públicos Estaduais e Municipais;

  5. e) Empregados Públicos;

  6. f) Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.

Qual o objeto da reparação?

O objeto da reparação são todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.

Como calcular?

Trata-se de um cálculo complexo que deve ser feito por um profissional habilitado ou por planilha/calculadora desenvolvida por um contador. Isso porque envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 (trinta) anos, com conversão de moeda, incidência de juros e fatores de correção monetária.

Quais documentos são necessários?

  1. a) Cópia da Identidade com CPF

  2. b) Cópia de Comprovante de Residência

  3. c) Extratos de PASEP posteriores a 1999

  4. d) Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999)

  5. e) Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;

  6. f) Cópia de Contracheque Atualizado.

  7. g) Procuração

  8. h) Contrato de Honorários

  9. i) Declaração de Hipossuficiência (se for o caso)

  10. j) Termo de Renúncia (se for o caso – acima de 60 salários mínimos)

Como proceder?

A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.

O Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.

Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.

Importante!

Antes, somente poderia sacar o PASEP quem se enquadrava em hipóteses bem específicas da Lei Complementar, tais como:

  1. a) Aposentadoria;

  2. b) Casamento (deixou de ser possível com a Constituição de 1988);

  3. c) Invalidez;

  4. d) Doença Grave listada na Lei Complementar nº 8/1970;

  5. e) Morte.

Com o advento de Medidas Provisórias recentes de novas Leis, em especial a MP 813/2017 e a Lei nº 13.677, de 2018, foram sendo criadas novas hipóteses tais como para maiores de 60 (sessenta) anos (se mulher) e 65 (sessenta e cinco) anos (se homem) e hoje TODOS OS SERVIDORES E MILITARES podem sacar valores depositados de PASEP, independentemente de estarem nas condições elencadas pela Lei Complementar.

Mas essa possibilidade de que qualquer pessoa possa sacar os valores correspondentes ao PASEP encerra-se em 28 de setembro de 2018. Após essa data, restabelecem-se as exigências anteriores de idade, aposentadoria, etc.

Agora eu convido você a baixar o seu e-book. Lá você terá esse conteúdo disponível em formato PDF que pode ser visto em qualquer computador ou celular. Além disso, você poderá ler decisões favoráveis a essa demanda que podem tirar ainda mais dúvidas.

VEJA AS DECISÕES DE QUEM JÁ GANHOU

Sentença A

Acórdão TRF5

Sentença Rio de Janeiro

Sentença Rio de Janeiro

Alvará Levantando o Valor

Com isso ficamos por aqui.

Encaminhem suas dúvidas por e-mail ou deixem comentários no Youtube e no Jusbrasil.

http://bit.ly/direitoparatodos

Um grande abraço.

Fiquem com Deus.

Augusto Leitão