Recesso do Poder Judiciário
Amigos Advogados e Clientes.
Quem tem processos em andamento ou está com algum processo quase pronto para ser distribuído sempre quer saber nessa época … Quando é o recesso do Poder Judiciário??
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS – CPC – Código de Processo Civil
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
JUSTICA FEDERAL
De acordo com a LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.
Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
É considerado feriado na Justiça Federal o período de 20/12 a 06/01, não havendo audiências nesse período.
Além disso. O prazos judiciais permanecerão suspensos de 20/12 a 20/01
Na esfera federal a suspensão de prazos está definida pelo Regimento Interno do TRF2
Art. 82-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
1º. Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas
audiências ou sessões de julgamento.
LINK REGIMENTO TRF2
https://www10.trf2.jus.br/institucional/wp-content/uploads/sites/43/2017/04/regimento-interno-2019-09-30.pdf
JUSTICA ESTADUAL RJ
Na esfera estadual permanecem suspensos no mesmo período, de 20/12 a 20/01.
LEI ESTADUAL Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

