25/10/2019 – PMs e Bombeiros Estaduais vão entrar na Reforma da Previdência junto com as Forças Armadas (PL-1645/2019)

PMs e Bombeiros Estaduais vão entrar na Reforma da Previdência junto com as Forças Armadas (PL-1645/2019)

Houve a alteração do assunto da PL 1645/2019 para incluir os Policiais e Bombeiros (PMs e Bombeiros) na Reforma da Previdência e reestruturação da carreira dos militares.

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Logo após a chegada da PL 1645/2019, em março, foram apresentadas 48 emendas pelos deputados e muitas delas contemplavam o pedido de inclusão de policiais militares e bombeiros no projeto de lei.

Houve muitos debates e audiências públicas até que os deputados chegassem a essa conclusão de incluir essas duas categorias de militares.

Recentemente foi publicado o parecer da comissão especial que trouxe algumas considerações importantes que ampararam a decisão de incluir policiais e bombeiros na reforma, juntamente com as forças armadas

Para que isso fosse possível deveria haver simetria de vantagens e paridade com Forças Armadas.

A medida apresentou-se economicamente viável, desde que fossem considerados ônus e bonus para que fosse obtida a pretendida simetria.

Isso porque os PMs e Bombeiros recebem adicional de inatividade, adicional de tempo de serviço e posto acima, o que não existe mais nas Forças Armadas desde 2001, salvo regra de transição em curso.

Os 26 estados e o DF estabelecem entre prazos muito diferentes para os oficiais chegarem ao topo da carreira (entre 8 e 28 anos) e em média 19 anos para graduados. A medida de simetria nivelaria todos os Estados e o DF, minimizando essas distorções.

Hoje os PMs e Bombeiros inativos recebem mais do que os militares da ativa por causa do posto acima e do adicional de inatividade. Nas Forças Armadas, militares ativos e inativos recebem o mesmo valor.

Os estados tem um requisito de 20 (vinte) anos de corporação para a inatividade, já as Forças Armadas, pelo PL nº 1645/2019 terão 25 anos, no mínimo (devendo chegar gradativamente a 30 anos).

Nos estados, H/M tem diferentes tempos de serviço para serem incluídos na reserva remunerada, nas Forças Armadas esse tempo é um só e será igual a 35 (trinta e cinco) anos para todos.

Para viabilizar essa incorporação ao Projeto de Lei delegou às leis estaduais muitas matérias e reservou para a Lei Federal os seguintes assuntos:

– Paridade, integralidade e irredutibilidade de subsídios aos policiais militares e bombeiros;

– Idade mínima para reserva: 35 anos de serviço mediante requerimento;

– Integralidade/irredutibilidade da pensão militar;

– Relação de beneficiários – Será a mesma das Forças Armadas;

– Igualdade de contribuição – Será a mesma das Forças Armadas;

– Outros aspectos não conflitantes – Delegou às Leis Estaduais;

– Não se aplicará regras previdenciárias dos servidores públicos civis aos militares estaduais;

– Haverá direito adquirido a quem implementou condições de ir para a reserva até 31/12/2019;

– O PM e Bombeiro Inativo poderão trabalhar em órgãos públicos civis mediante o pagamento de determinado percentual – livre de contribuição;

– Militares temporários: Haverá procedimento seletivo simplificado com período máximo de 8 anos, como já é feito nas Forças Armadas.

Com isso ficamos por aqui.

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Fiquem com Deus!

Augusto Leitão.