OVERBOOKING E ATRASO EM VOO!

Perdeu seu voo por erro da Companhia Aérea? – Entenda OVERBOOKING

 

Você sabe que é OVERBOOKING?

É quando uma determinada companhia aérea vende um número maior de passagens do que os assentos existentes na aeronave.

Essa prática acaba por gerar a preterição de embarque do passageiro.

 

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Você sabia que a Companhia Aérea tem deveres com os seus Consumidores?

De acordo com a Resolução ANAC nº 141, de 09 de março de 2010, o passageiro que deixar de embarcar  tem direito a:

I – facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros – se  superior a 1 (uma) hora;

II – alimentação adequada – se superior a 2 (duas) horas;

III – acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem – se superior  a 4 (quatro) horas.

OVERBOOKING X Atraso em Voo

O Preterimento de embarque é mais sério do que o simples atraso em voo, porque quando há OVERBOOKING, a passagem que você comprou foi efetivamente vendida para outra pessoa;

Quem tem direito à indenização?

OVERBOOKING: Toda vez que ocorre OVERBOOKING, qualquer passageiro lesado tem direito à reparação pelos danos morais e materiais causados pela Companhia Aérea.

ATRASO EM VOO: Quando ocorre apenas o atraso, o passageiro precisa demonstrar os prejuízos que teve.

 

Qual o valor da indenização?

Devem ser indenizados todos os prejuízos que o passageiro teve em decorrência do OVERBOOKING, inclusive alimentação e hospedagem, se não providos pela Companhia Aérea de acordo com a Regulamentação da ANAC.

Além dos prejuízos materiais, os passageiros preteridos tem direito aos danos morais decorrentes da angústia e dos transtornos gerados pela prática abusiva, que variam de acordo com o maior ou menor prejuízo acarretado ao interessado:

Exemplos:

– Perda de uma reunião importante de trabalho;

– Perda de apresentação final de balé da filha;

– Perda de um casamento que era padrinho/madrinha.

Condição Pessoal do(a) Autor(a):

O valor do dano moral pode ser majorado em razão da condição do Autor. Isso porque é mais reprovável deixar horas ou dias esperando uma mulher grávida com criança de colo do que um atleta de 20 (vinte) anos.

Logo, gestantes, mães com crianças de colo, idosos, deficientes físicos, obesos ou outras pessoas com enfermidades comprovadas podem ter um acréscimo no valor da reparação.

 

Como devo proceder?

Para que você saiba se realmente se enquadra nessa situação, qual a documentação necessária para buscar essa reparação e o que mais é preciso fazer, baixe gratuitamente este E-BOOK, clicando no botão laranja.

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