Sociedade Individual de Advocacia – Passo a Passo
Olá caros leitores!
Decidi escrever este post diante da série de informações desencontradas que encontrei na internet sobre o assunto.
Assim, conforme meu registro de sociedade unipessoal for avançando, vocês vão acompanhando cada etapa deste grande salto que representou para a advocacia a pessoa jurídica composta por apenas um advogado.
Ao final teremos vários posts com um passo-a-passo completo.
Comentarei aqui e debateremos juntos as principais dificuldades encontradas e o que pode ser feito para melhorarmos esse procedimento de registro.
Então vamos la!
Há uma série de etapas a serem cumpridas para que se coloque em funcionamento uma sociedade individual de advocacia.
São elas:
FASE 01 – Registrar o Contrato Social do escritório na OAB do seu Estado
FASE 02 – Registrar o Contrato Social do escritório na Junta Comercial
FASE 03 – Criar o CNPJ na Receita Federal
FASE 04 – Pedir o alvará de funcionamento na Prefeitura Municipal
FASE 05 – Cadastrar a empresa no INSS
FASE 06 – Cadastrar a empresa no sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal
FASE 07 – Pedir o alvará no Corpo de Bombeiros da cidade
Percorrermos uma a uma, em uma espécie de tutorial da Sociedade Individual, até que esta esteja em pleno funcionamento.
FASE 01 – Registrar o Contrato Social do Escritório na OAB do seu Estado
A primeira fase é a redação do contrato social e registro deste no respectivo órgão de classe. No meu caso, a Sociedade Individual foi registrada na OAB/RJ.
O artigo 2º da Lei nº 13.247/2016 deu nova redação ao artigo 15 do Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/1994, e trouxe a possibilidade de constituir-se a “Sociedade Unipessoal de Advogados”, podendo ser simplesmente chamada de Sociedade Individual.
Existe um modelo simples de Contrato Social editável disponível no site da OAB/RJ que pode ser utilizado como base para o seu contrato, podendo ser alterado, de acordo com as suas necessidades.
O Link para baixar o modelo de Contrato Social é o seguinte:
http://www.oabrj.org.br/noticia/95970-oabrj-disponibiliza-instrucoes-para-adesao-a-sociedade-unipessoal
Cuidado!
Antes de criar novas cláusulas, verifique se estas são possíveis, legais, viáveis, e ainda, se estão de acordo com o objeto da sociedade, para evitar que seu contrato acabe “caindo em exigência” no momento da análise da Seção de Registro de Sociedades da OAB e, com isso, você precise ajustar o contrato.
Requisitos Formais do Contrato Social
A) O contrato deverá se entregue na OAB em 03 (três) vias impressas.
B) Deverá ser feito um requerimento ao Presidente do Conselho da OAB para que o contrato seja protocolado e registrado na Ordem. O modelo de requerimento pode ser encontrado no seguinte LINK http://bit.ly/odireitoparatodos-post19A
C) Ao requerimento devem ser juntadas as 03 (três) vias impressas do Contrato Social e deve ser pago o valor de aproximadamente R$ 600,00 (seiscentos reais). Esse foi o valor pago em NOV/2017 na OAB/RJ. O boleto deverá ser obtido na Seção de Registro de Pessoas Jurídicas da OAB.
Dica! Quando você for à Seção de Registro retirar o boleto, mostre o contrato impresso a um dos responsáveis e pergunte se está tudo de acordo com o que a OAB determina. Isso pode evitar eventual exigência e atraso no procedimento.
O boleto deve ser pago no caixa do banco para que não dependa de compensação. Cuidado para não agendar o pagamento pois o simples agendamento não é suficiente para efetuar protocolo de registro.
Somente com o boleto pago, o requerimento impresso e assinado e com o contrato impresso, assinado e rubricado, dirija-se ao protocolo da sua OAB Estadual. Você receberá um número de protocolo e um telefone para acompanhamento. O tempo mínimo para registro é de 15 (quinze) dias úteis.
Se houver eventual exigência, a OAB entrará em contato com você e encaminhará uma correspondência informando que há pendências a serem regularizadas com o seu contrato social.
A comunicação de exigência da OAB, normalmente, demora mais de 30 (trinta) dias, então você pode reduzir esse tempo se acompanhar por telefone.
Após cumprida eventual exigência, se o contrato estiver no padrão exigido pela OAB, uma via permanecerá arquivada na Ordem e outras duas lhe serão entregues, com uma certidão no verso e carimbo da OAB em todas as folhas, informando que a Sociedade existe e está registrada na OAB desde a data que constar no contrato.
Com as duas vias do contrato em mãos, devidamente registradas você está apto a dar prosseguimento à próxima fase, que é o registro na Junta Comercial com Pedido de Viabilidade.
Até o próximo post.
Augusto Leitão