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09.07.2018 – CONCURSOS MILITARES: PODE FIXAR ALTURA MÍNIMA SOMENTE POR EDITAL?

Como vimos no post anterior, quando tratamos da altura mínima (http://www.augustoleitaoadvocacia.com.br/blogs/concursos-militares-idade-minima/) o artigo nº 142, § 3º, X da Constituição Federal determina que os requisitos de ingresso nas Forças Armadas devem ser estabelecidos por Lei Ordinária, logo, não poderiam ser fixados tão somente por Editais, Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas e outros atos infralegais. Segue a

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