- Possibilidade de receber em vida a Licença Especial não gozada – LESP;
- Assessoria Jurídica acerca da interferência ou não do casamento e da união estável na manutenção da pensão militar percebida periodicamente;
- Ações para comprovação da condição de beneficiário e vínculo com o instituidor do benefício: filho ou filha capaz, filhos inválidos, esposa, companheira, mãe e pai, dependentes econômicos;
- Ações pelo direito de contribuir com 1,5%, dos militares que foram impedidos de contribuir com o advento da MP 2215-10/2001 (eram cadetes, alunos, soldados nos anos 2000/2001);
- Ações pelo direito de renunciar à contribuição específica de 1,5%;
- Ações de Isenção de IR;
- Anistiados Políticos: Reconhecimento da sua condição, isenção de IR e isenção de contribuição previdenciária; majoração do adicional de habilitação e do adicional militar.